aprovado na Câmara

Projeto flexibiliza prazo para pagamento de Refis

A intenção do Projeto de Lei aprovado pela Câmara é adaptar as regras à crise provocada pela pandemia

Daniel de Camargo/AAN
26/11/2020 às 20:10.
Atualizado em 26/03/2022 às 16:21
Câmara aprova suspensão de pagamento ao Camprev (Cedoc/RAC)

Câmara aprova suspensão de pagamento ao Camprev (Cedoc/RAC)

A Câmara de Campinas aprovou na manhã de ontem, em votação definitiva, Projeto de Lei (PL) que permite a flexibilização dos prazos de rescisão dos acordos celebrados no Programa de Regularização Fiscal (Refis), bem como a dilatação para quitação das parcelas não-pagas pelos contribuintes no período em que perdurar a pandemia. Na prática, o Refis do Refis. O projeto segue agora para sanção do prefeito Jonas Donizette (PSB), necessária para que se torne lei. Autor do PL, o presidente da Câmara, Marcos Bernardelli (PSDB), solicitou que o encaminhamento fosse feito ainda hoje, com a expectativa de que a promulgação da lei aconteça amanhã. "Não vejo obstáculo nenhum que impeça a sanção. É lógica, até porque esse é o sentido do Refis", enfatizou. Em sendo sancionada, a regra é retroativa a 21 de março de 2020, data em que entrou em vigência o Decreto Municipal nº 20.782 , que declarou a situação de calamidade pública e estabeleceu o regime de quarentena no Município. O parlamentar esclareceu que "o objetivo é ajudar os cidadãos que aderiram ao Refis da Prefeitura com a intenção de regularizarem suas dívidas, mas não conseguiram cumprir com as obrigações assumidas em virtude dos impactos gerados pela pandemia de Covid-19". A assessoria de imprensa do prefeito informou ontem, em nota, que o PL ainda não havia sido entregue no Gabinete. "Assim que chegar, será analisado pelas secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos. Só depois disso, encaminhado para sanção ou não do prefeito", encerra o texto. No fim de maio, o Chefe do Executivo promoveu uma alteração na legislação, excluindo do texto parte que previa o cancelamento automático do acordo caso o contribuinte atrasasse o pagamento por mais de 90 dias. Desde então, não há rompimento, "exceto mediante expressa e inequívoca manifestação de vontade do devedor de proceder à rescisão". Se regulamentada a nova mudança, o contribuinte deverá estar apto a renegociar os atrasos isento de multa e juros. O Refis 2019 concedeu ao contribuinte a possibilidade de ter até 75% de desconto em multas e 55% nos juros, para as dívidas chamadas de tributárias, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas. Para as dívidas relativas a multas da Vigilância Sanitária, do Procon e do Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos (Cofit), o desconto chega a 35%. Já o parcelamento dos débitos foi autorizado em até 60 vezes, com diferentes percentuais de desconto e incidência de encargos financeiros. Para os contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão, houve a possibilidade de pagar a dívida em até 96 parcelas. A Prefeitura contava, em maio passado, com 15.941 acordos vigentes. Questionado, ontem, o Executivo informou que não houve tempo hábil para atualizar esse número e informar também o valor da inadimplência e se houve cancelamentos automáticos anteriormente à mudança na lei. No último Refis, foram firmados 19,4 mil acordos, totalizando mais de R$ 197 milhões. Fora isso, foram emitidas mais de 70 mil guias para pagamento à vista, num total de R$ 130 milhões, quitados ainda em novembro de 2019.

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