PRESERVAÇÃO

Projeto do patrimônio chega à Câmara

Lei pretende viabilizar recuperação de bens tombados com transferência do potencial construtivo

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
16/10/2013 às 08:24.
Atualizado em 25/04/2022 às 00:18

Fachada da Catedral Metropolitana de Campinas, patrimônio histórico da cidade que está em processo de restauração: potencial é de cinco vezes a área do terreno onde está a igreja ( Leandro Ferreira/AAN)

Projeto que vai viabilizar a recuperação de imóveis tombados como patrimônio histórico de Campinas chegou ontem à Câmara Municipal, e a expectativa é de que, até o final do ano, a Prefeitura possa autorizar as primeiras transferências de potencial construtivo — sistema que permite ao proprietário de imóveis preservados usar em outra área, e até vender, os metros quadrados que teria direito de construir no terreno caso a edificação não fosse tombada. Essa venda vai render recursos para recuperar os próprios patrimônios da cidade.Os primeiros certificados de potencial construtivo decorrente do tombamento (CPC-T) a serem emitidos, assim que a lei estiver aprovada, irão para a recuperação do Centro de Convivência Cultural, para a Catedral Metropolitana de Campinas e para a Loja Maçônica Independência, que já têm projetos aprovados no Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc).A proposta encaminhada ontem pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) tenta viabilizar uma lei que existe desde 2009, mas que ainda não foi usada. Um dos impedimentos é que a legislação não é atrativa porque os bens tombados são enquadrados na lei de zoneamento como Zona 18, que permite construir somente uma vez a área do terreno. Jonas está alterando essa regra, estabelecendo que, para efeito de transferência de potencial construtivo, o imóvel seguirá o zoneamento que existe num raio de 200 metros ao redor.Outra modificação na legislação é que a Prefeitura passará a controlar a distribuição dos certificados para que as áreas que irão receber o potencial não tenham adensamento além do que suporta a infraestrutura existente.A transferência, no entanto, não poderá ser feita para qualquer lugar. A legislação autoriza o repasse para regiões determinadas: bairro São Quirino, Carrefour, Vila Nova, Castelo, Nossa Senhora Auxiliadora, Parque Brasília, Jardim Garcia, Campos Elíseos, Aurélia, Vila Teixeira,, Pompeia, Ponte Preta, Proença, São Fernando, Nova Europa, Jardim das Oliveiras, Valença, Campo Grandes, Mauro Marcondes, San Martin, distrito de Nova Aparecida e Fazendinha.Dentro de cada uma dessas regiões, poderão ser construídos até 20% a mais do que a lei de uso e ocupação do solo permite. Só estarão proibidos de usar a legislação os proprietários de bens naturais ou de interesse ambiental, sobre os quais pesam restrições ou impedimentos à edificação.O proprietário que desejar utilizar o mecanismo também poderá negociar o certificado no mercado. No documento, a Prefeitura define a quantidade de metros quadrados que poderá ser transferida. A expedição da CPC-T ficará condicionada à assinatura, pelo proprietário, de compromisso de efetiva recuperação do imóvel tombado. O certificado terá validade por três anos e se o dono do bem não utilizá-lo nesse período poderá requerê-lo novamente. BancoOs imóveis tombados de propriedade do Município terão o potencial construtivo a ser restituído calculado de forma total, considerando todos os bens preservados, de forma a constituir um banco que será colocado à venda em porções parciais, vinculando a venda à integral aplicação na recuperação dos patrimônios da cidade que pertencem à municipalidade.Entenda  Quem tem um imóvel considerado patrimônio histórico não pode demoli-lo e construir um outro edifício no local. Mas, se ele não fosse tombado, o proprietário poderia erguer outro imóvel no local. Esse prédio é o potencial construtivo do terreno. A legislação permite transferir esse potencial para outra área ou até vendê-lo no mercado para ser usado por um empreendedor, por exemplo. Nesses casos, é feito o cálculo dos metros quadrados desse potencial e emitido um certificado que garante o direito de transferir os metros quadrados para outras áreas, que já estão definidas em lei. Com isso, quem tem os certificados ganha o direito de construir até 20% a mais do que é permitido pela lei de uso e ocupação do solo nesse local.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por