PROPOSTA

Projeto amplia rigor para contratar comissionados

Tenente Santini quer aumentar exigência na Prefeitura e Câmara

Maria Teresa Costa
10/08/2018 às 07:12.
Atualizado em 23/04/2022 às 05:25
Sessão da Câmara de Campinas, na volta do recesso: matéria também abrange comissionados da Casa (Leandro Ferreira/AAN)

Sessão da Câmara de Campinas, na volta do recesso: matéria também abrange comissionados da Casa (Leandro Ferreira/AAN)

O vereador Tenente Santini (PSD) quer ampliar para todos os comissionados da Administração direta e indireta e da Câmara Municipal a exigência de ficha limpa. A lei municipal atual, de 2012, prevê a necessidade de ficha limpa para secretários municipais, subprefeitos, diretores de macrorregião e administradores regionais, presidentes e diretores de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. A Prefeitura informou que já adota as medidas propostas pelo vereador. Segundo a Administração, atualmente, são 1.649 servidores ocupantes de função de confiança e destes, 550 são comissionados de fora. Os demais são servidores de carreira. Projeto protocolado por Santini esta semana prevê também que após 90 dias da publicação da lei os atuais ocupantes do cargo que não se enquadrem nas exigências sejam exonerados. A lei de 2012 já define que os cargos de primeiro e segundo escalões não podem ser exercidos por pessoas que foram condenadas, em decisão transitada em julgado, ou decisão proferida por órgão judicial colegiado. A proibição vale desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por uma série de crimes elencados na legislação. A proposta do vereador inclui os comissionados nessa exigência. A mudança na lei municipal, segundo informa Santini no projeto, é necessária para adequá-la à realidade atual, uma vez que, segundo ele, recentemente, um agente público que ocupava um cargo comissionado junto ao Executivo, que foi condenado por crime de tráfico e envolvimento com uma facção criminosa. Ele se refere a Alexandre Cora Francisco, o Xandão, que trabalhou no gabinete do prefeito, e foi condenado a 5 anos e 2 meses por organização criminosa e flagrado em grampo, em 2015, oferecendo cargo ao responsável pela contabilidade da facção. Restrições A lei prevê que não podem ser nomeados os condenados em crime contra a economia popular, administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública. Também não podem ser nomeados os condenados em crime eleitorais cuja pena foi a prisão. Em nota, a Prefeitura informou que já adota as medidas propostas pelo vereador. Atualmente, informa, além da Lei 14.188/2012, que trata da nomeação de agentes públicos da alta administração, o Decreto 18.946/2015 estabelece que todos os comissionados, inclusive os concursados que ocupam cargo em comissão, têm que apresentar anualmente as certidões de regularidade junto às justiças Estadual e Federal, além do atestado de antecedentes criminais. No ato da posse, informa a nota, também é exigida a apresentação de todas as certidões que comprovem a regularidade. Eventuais casos de comissionados condenados após a posse são analisados e se a condenação for vinculada a crimes contra a administração pública ele está sujeito à exoneração do cargo.

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