Profissionais que têm uma jornada de 40h semanais poderão acumular até 25 horas extras

Sala de escola estadual: medida permitirá que professor efetivo substitua outro afastado fora da jornada ( Cedoc/RAC)
Os professores efetivos e estáveis da rede estadual de ensino de São Paulo poderão acumular a função com a contratação temporária e aumentar a carga horária em até 65 horas semanais dentro da rede. A medida foi anunciada na última quinta-feira (15) pelo Secretaria de Estado da Educação. Com a mudança, os professores que têm uma jornada de 40 horas semanais, por exemplo, poderão acumular até 25 horas extras. O ganho financeiro será de cerca de R$ 1,4 mil ao mês, além do salário-base somado às gratificações. Para dar conta de uma jornada como essa, será necessária uma carga de trabalho diária de 13 horas. A pasta garante que a medida atende a uma solicitação dos servidores, mas o sindicato que representa a categoria afirma que a jornada extra vai sobrecarregar ainda mais os docentes que já têm atualmente uma jornada considerada extenuante. Ao todo, são 181,5 mil educadores efetivos e estáveis na rede e a jornada extra será opcional. A mudança vale para os professores da Educação Básica II, que corresponde ao Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, e ao Ensino Médio. A medida permitirá, por exemplo, que o professor efetivo substitua outro professor, afastado por licença médica, em horário distinto de sua jornada e na mesma escola em que atua. De acordo com a Secretaria de Educação, a mudança atende a uma solicitação da própria rede e “reforça a política da secretaria pela ampliação da atuação de docentes efetivos na rede estadual, que inclui também o anúncio do maior concurso da história, para ingresso de 59 mil educadores que deve ser realizado até o final do ano. Por meio da assessoria de imprensa, o secretário Herman Voorwald disse que se trata uma “oportunidade inédita para os docentes e uma novidade importante para os estudantes, que poderão contar com um professor substituto da mesma escola.” Processo seletivoA mudança foi anunciada na semana passada, quando foram abertas as inscrições para o processo de atribuição de aulas de 2014, momento em que os professores interessados em acumular hora devem demonstrar o interesse. O procedimento — inscrição para o processo de atribuição — deve ser realizado pela internet até 10 de setembro pelos mais de 230 mil professores da rede estadual, efetivos, estáveis e temporários. Para os candidatos à contratação temporária, é preciso fazer uma pré-inscrição na Diretoria de Ensino do Estado onde ele quer atuar para depois confirmar a inscrição on-line. Esses docentes passarão pelo Processo Seletivo Simplificado, com prova prevista para outubro.O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) afirmou que não se trata de uma demanda da categoria e que não vê com bons olhos. “A rede está com falta de professor e o Estado está querendo suprir com essa medida, que sobrecarrega ainda mais a classe”, afirmou Eduardo Martins Rosa, diretor estadual da Apeoesp. De acordo com ele, a categoria luta pela abertura de concurso público e para que o governo cumpra a lei do piso, que prevê um terço da jornada do professor fora da sala de aula para a preparação de atividades pedagógicas e correção de trabalhos e provas.“A gente quer concurso público, reclassificação da jornada em cima da lei do piso, que prevê que dentro da carga máxima o professor tenha um terço fora das salas para preparação de aulas, correção de provas. A lei federal prevê, mas nenhum Estado do País cumpre. Estamos lutando para conseguir isso”, disse. Rosa considerou que a carga horária do professor e as condições em que está trabalhando já contribuem para o agravamento de problemas de saúde. “Com essa brecha que o Estado está dando o professor praticamente vai dobrar a jornada. E quanto mais ele trabalha maior o nível de estresse, de pressão, estafa”, disse. MedidaA Constituição Federal estabelece carga horária de até 44 horas semanais. O funcionário pode fazer até duas horas extras por dia, o que, somado em cinco dias, daria o limite máximo de 54 horas por semana. Mas o advogado trabalhista Walmir Difani explica que o professor do Estado é submetido ao regime estatutário e faz parte de uma classe especial, com aposentadoria após 25 anos de trabalho. Mas ressaltou que tanto a Constituição como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem a salubridade do trabalhador. “A jornada superior a esse limite é prejudicial à saúde do trabalhador. A constituição e a CLT são sábias porque garantem a salubridade.” Difani afirma ainda que a medida do governo pode não ser ilegal, mas é amoral e pode ser anulada. “Certamente tem embasamento jurídico e ilegal não é, mas se trata de ato anulável." Cabe à categoria ou ao sindicato entrar com medida para revogar esse tipo de lei, que é amoral. Segundo ele, o professor já trabalha em uma condição especial, em situação penosa. “A liberação dessa quantidade de trabalho chega a ser desumano. O Estado está jogando uma falha em cima do professor que já trabalha muito e ganha pouco. E, por causa disso, muitos vão acabar se sujeitando a trabalhar nessas condições o que não vai ser bom nem para o ensino, nem para a saúde dele. Vamos ter mais professores estressados, mais problemas, mais afastamentos, mais pedidos de auxílio-doença”, completou. Professor de filosofia da Escola Estadual Glória Aparecida Rosa Viana, Marcos César Luiz Ferreira considera a medida absurda. “O Estado está tentando cobrir a falha dele mesmo. Em vez de contratar professores, está segurando concurso e forçando os professores a pegarem uma carga suplementar. Nessa segunda jornada, ele vai entrar como contratado. Entra em fevereiro e é demitido em dezembro sem receber nenhum benefício, além do pagamento das horas trabalhadas”, reclamou. Ferreira ressaltou que professor precisa de tempo para estudar e se tornar um profissional melhor.