MARCIA RAMAZZINI

Processos trabalhistas

19/04/2015 às 05:00.
Atualizado em 23/04/2022 às 16:09

( Divulgação)

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil é o campeão mundial em processos trabalhistas e acumula cerca de R$ 2,7 milhões de ações as quais aumentam 20% ao ano.O pagamento das indenizações trabalhistas está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, que gastam anualmente em torno de R$ 30 bilhões, sendo que 50% são gastos já na audiência inicial, quando são feitos os acordos e finda-se a ação. Os demais 50% onde não há acordo na audiência inicial dá-se prosseguimento a ação. Esses números astronômicos nos levam a questionar. O que está errado?Nossa legislação está ultrapassada, anacrônica, irreal e não combina mais com este mundo globalizado onde tudo acontece em tempo real. Não estamos falando em extinguir o direito dos trabalhadores, porém, agilizar o sistema, adotar novos mecanismos de conciliação extrajudicial como, por exemplo, arbitragem e conciliação prévia, porém essa é uma situação que ainda caminha em passos muito pequenos.Os maiores valores indenizatórios na área trabalhista ainda são provenientes de danos morais provenientes de doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho. Aí chegamos a outra questão sobre a qual também queremos e devemos questionar o perito judicial.No caso de doenças ocupacionais, as sequelas decorrentes de acidentes do trabalho, ou os tão falados adicionais de insalubridade ou periculosidade, são fatores de ordem técnica para os quais são nomeados os peritos.O perito judicial, no caso trabalhista, é sempre um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Ele é um profissional de confiança do juiz, que irá à empresa, fará a inspeção do local e irá elaborar o laudo com seu parecer. Contudo, caberá ao juiz a decisão sobre acatar, ou não, esse parecer.As partes também poderão nomear seus assistentes técnicos na causa, que também são médicos ou engenheiros do trabalho, os quais irão acompanhar o perito e efetuar as discussões de ordem técnica, elaborar e protocolar o laudo. Geralmente, os assistentes técnicos são profissionais que já foram peritos e se tornaram reconhecidos no mercado.Hoje em dia, alguns peritos também tornaram-se um problema para as empresas. Determinados juízes solicitam às partes depósitos de honorários iniciais para despesas desse profissional, porém, os valores são baixos. Findo o trabalho pericial, após a entrega do laudo, o juiz arbitra os honorários definitivos que só serão pagos ao término do processo pelo sucumbente, ou seja, quem perder ação é quem paga os custos do processo. Sendo assim, o perito pode levar anos para receber ou não receber.Caso o funcionário perca a ação, terá que pagar o perito e na maioria das vezes, o colaborador não tem como pagar. Neste caso, existe uma verba do Tribunal, porém, é insuficiente. Assim, enfrentamos mais este problema.Peritos com alta rotatividade, baixa qualificação e tendenciosos, condenam a empresa para receber honorários ou oferecem-se a prestar serviços de consultoria nas empresas em que mais são nomeados e logicamente sem conhecimento do Juiz. Assim, passam a dar conclusões favoráveis em seus laudos, ou seja, retratam a realidade, deixando de serem tendenciosos. Se recebessem condignamente, as empresas não teriam mais este problema.É lógico que, como em todas as áreas e profissões, temos os profissionais íntegros, imparciais, éticos e competentes que independentemente do que constatam, seguem a legislação na íntegra mesmo não sendo remunerados em todos os processos, o que é um desrespeito ao profissional.Pensando em todos esses problemas e questões, caberia aos conselhos de classe um posicionamento e regulamentação dos honorários. As falhas são muitas e essa bola de neve vai crescendo cada vez mais e de forma desordenada, levando consigo o descrédito do nosso sistema.

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