SANTA BÁRBARA

Prefeitura veta decotes, minissaia e roupas muito coladas

Instrução normativa polêmica partiu do secretário de Administração, Laerson Andia, pai do prefeito Denis Andia (PV). Professores de educação física dizem que medida prejudica o trabalho

Gustavo Abdel
13/02/2015 às 05:01.
Atualizado em 23/04/2022 às 19:24
A professora de educação física Mara Crepaldi ignorou a determinação: "Acho que não pensaram na gente" (Gustavo Abdel/AAN)

A professora de educação física Mara Crepaldi ignorou a determinação: "Acho que não pensaram na gente" (Gustavo Abdel/AAN)

Uma polêmica ronda os servidores públicos de Santa Bárbara d’Oeste: usar ou não usar roupas com decotes, que mostrem a barriga ou que estejam muito coladas e ressaltem a silhueta? Toda essa dúvida surgiu após a primeira instrução normativa da Prefeitura de 2015, instituída pela Secretaria de Administração, que proíbe o uso de vestimentas consideradas inadequadas nas unidades que integram o poder público daquela cidade. O veto a essas peças que, segundo o artigo primeiro da instrução, “não condizem com a dignidade e o decoro da atividade do serviço público”, atingiu em cheio os servidores que trabalham nas áreas de educação e esporte, e que por força da profissão geralmente se vestem com algumas roupas colocadas ao corpo, mas que estão no balaio como “impróprias”.   Pai do prefeito A instrução normativa partiu do secretário de Administração, Laerson Andia, que é pai do prefeito Denis Andia (PV), e está em vigor desde o dia 22 de janeiro. As peças que estão banidas das repartições de Santa Bárbara são as excessivamente curtas ou com decotes acentuados; que exponham a região abdominal, ou que sejam transparentes e que também exponham outras partes do corpo; e short, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa — incluindo as do tipo tomara que caia —, bermuda e camiseta sem manga, sendo essas duas últimas especificamente para homens.   A instrução, que segundo a redação do documento não prevê qualquer tipo de punição ao servidor que quebrar a regra, foi considerara muito abrangente para a professora de educação física da Secretaria de Esportes Mara Crepaldi, de 34 anos, que nesta quinta-feira(12) vestia calça de ginástica, e estava preparada para a aula de vôlei do grupo da Terceira Idade de Santa Bárbara.   Material de trabalho   “A vestimenta é parte do nosso material de trabalho, e inclusive temos esse respaldo do próprio Cref (Conselho Regional de Educação Física). É fundamental que usemos roupas mais confortáveis para a prática de esporte. E essa norma da secretaria parece não ter pensado nesses profissionais”, apontou a professora Mara. “Temos valores a passar para os nossos alunos, e duvido que algum profissional da área esportiva usaria uma roupa para provocar outras situações”, continuou.   Ainda de acordo com o documento, os responsáveis pelas unidades administrativas farão o controle de como o funcionário vai vestido para o trabalho. “Realizarão o controle da utilização adequada de vestimentas”, divulga um dos trechos do documento. “É um absurdo. Agora precisamos ficar olhando como a pessoa vem vestida para o trabalho e abordá-la”, relatou um coordenador de departamento, que não quis divulgar a identidade.   Segundo apurado pela reportagem, pelo menos a coordenadoria do Departamento de Esportes já notificou o departamento de Recursos Humanos para que isente a pasta dessa norma.  Em nota, a Prefeitura informou que “trata-se de instrução normativa que orienta o servidor público a utilizar vestimenta adequada ao exercício da função, válida para todas as repartições públicas municipais”, e que a Secretaria de Administração aguardava o pedido da pasta de esporte para avaliação dos casos em específico.

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