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Prefeitura terá de explicar reajuste

A Prefeitura de Campinas tem 30 dias para se manifestar sobre o reajuste do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2019

Daniel de Camargo
19/02/2019 às 08:02.
Atualizado em 05/04/2022 às 00:00

A Prefeitura de Campinas tem 30 dias para se manifestar sobre o reajuste do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2019 praticado em um imóvel de alto padrão situado em um condomínio no Jardim Santana. Segundo o advogado Emilio Ayuso Neto, que representa o dono da propriedade próxima à sede da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), os valores precisam ser revistos porque os acréscimos realizados foram abusivos.  Na última quinta-feira, o juiz de Direito Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, concedeu uma tutela de urgência. A decisão permite ao contribuinte o depósito do valor do tributo deste ano em juízo até que a ação seja julgada em definitivo. Ayuso Neto esclarece que para contestar o aumento foi contratado um perito especializado em valorização de imóveis. Este profissional analisou os valores venais reais e qual seria a correção justificável no caso desse imóvel. “Com base no laudo pericial montamos a ação, que inicialmente foi aceita pelo juiz”, afirmou. Segundo ele, neste caso específico o valor venal teve um reajuste de 107,23% de 2017 para 2018, enquanto que o do IPTU (com limitador), já sofreu aumento de 51,44% no mesmo período. De acordo com o advogado, em 2017, o valor venal do imóvel foi estabelecido em pouco mais de R$ 1,8 milhão. Em 2018, em torno de R$ 3,6 milhões. Já em 2019, quase R$ 3,8 milhões. Tendo como base esses montantes, o valor do IPTU (com limitador) saltou de aproximadamente R$ 12 mil em 2017, para cerca de R$ 18,5 mil neste ano. Em seu despacho, o magistrado entendeu que a ação anulatória proposta pelo contribuinte do IPTU, com base de cálculo de 2019, “alegando, sucintamente, acréscimos abusivos em relação ao valor de 2017, com violação ao princípio constitucional do não confisco”, deve ser analisada com maior profundidade. “Assim, requerem a concessão de tutela de urgência para que seja deferida a suspensão da exigibilidade do IPTU e taxa de lixo do imóvel, relativo ao exercício de 2019, mediante depósito integral do crédito tributário”, escreveu. Em 2017, foram cobrados pouco mais de R$ 2 mil de taxa de lixo. Em 2019, o valor ficou em torno de R$ 2,7 mil. “A matéria de fundo deve ser analisada mais profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado, considerando a apresentação de laudo técnico apresentado e valores divergentes daqueles apurados pela municipalidade para lançamento dos tributos, entendo razoável possibilitar a discussão judicial com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, conclui o juiz. Em 2018, a Prefeitura aplicou um reajuste de até 30% sobre o valor do imposto pago em 2017. Os imóveis que tiveram aumento do IPTU superior a esse percentual pagarão a diferença em 2019, limitada a 10% de aumento. A Prefeitura informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão. "Trata-se de liminar que se aplica a um único contribuinte. Para o Município, esta ação pode, ao final, ser mais custosa ao contribuinte, pois, além da obrigatoriedade de depositar o valor total do IPTU em Juízo, em caso de improcedência da ação, terá que pagar as custas processuais e honorários de sucumbência, além de eventual perito judicial. Além disso, as ações ajuizadas anteriormente, em sua grande maioria, foram julgadas improcedentes por entender, o juiz, que o valor venal está condizente ou abaixo do valor de mercado", informou o documento.

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