STF (Superior Tribunal Federal) determinou que estados e municípios liquidem o estoque de precatórios até 2020; Administração avalia medidas que irá adotar para cumprir a decisão
O Palácio dos Jequitibás, sede do Executivo municipal em Campinas: desembolso com transição de governo (Cedoc/RAC)
Com um estoque de precatórios que somam R$ 443 milhões, a Prefeitura de Campinas terá que dobrar o valor dos pagamentos anuais de um conjunto de dívidas cobradas na Justiça em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações para poder cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que estados e municípios liquidem o estoque de precatórios até 2020. Dos atuais R$ 45 milhões gastos por ano, passará a pagar R$ 90 milhões. O secretário de Finanças, Hamilton Bernardes, disse nesta quinta-feira (27) que está avaliando medidas que serão tomadas para que a decisão seja cumprida. “Trabalhávamos com o pagamento do estoque em dez anos e, agora, teremos que pagá-lo em cinco anos”, disse. Impacto A decisão, boa para os credores que esperam anos para receber de estados e municípios, é mais um impacto nas finanças públicas. Os precatórios formam um estoque dentro da dívida fundada, aquela de longo prazo, que em Campinas ultrapassa R$ 1 bilhão. A maior divida de longo prazo de Campinas foi contraída em 2008, e que, até o final do ano, somava R$ 452,2 milhões, com o Banco do Brasil. Naquele ano, a Prefeitura fez uma operação de antecipação de receita, de R$ 175 milhões. Por conta dos juros altos cobrados a Prefeitura já pagou R$ 375 milhões e ainda deve cerca de R$ 448 milhões. O crescimento ocorre porque a correção é feita pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) mais 9%. Projeto aprovado no Senado prevê a troca do índice atual de cobrança por um outro mecanismo: IPCA mais 4% ou a taxa Selic (hoje em 9,5% ao ano) - prevalecendo o que for menor. Se a presidente Dilma Rousseff (PT) tivesse sancionado o projeto, Campinas teria reduzido a dívida para R$ 30 milhões. Campinas estuda ir à Justiça para conseguir a redução dessa dívida. Mudanças na regras No caso dos precatórios, a decisão do STF muda as regras que haviam sido definidas em 2009 na chamada PEC dos Precatórios (ou PEC do Calote), que dava 15 anos ao parcelamentos dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Na quarta-feira (26), os ministros do STF definiram que o estoque da dívida com decisões judiciais terá de ser pago até 2020 e a partir daí, as dividas reconhecidas anualmente até julho terão que ter recursos reservados no orçamento do ano seguinte para pagamento. Outra decisão muda o indexador - precatórios que ingressaram até quarta-feira serão corrigidos pela TR e a partir daí pelo IPCA-E (o governo federal já usa essa taxa na correção de seus precatórios). Leilões proibidos O STF também alterou parte da emenda constitucional que permitia o chamado leilão inverso, em que os credores podiam dar descontos para poder furar a fila de pagamento por ordem cronológica e receber primeiro. Campinas chegou instituir uma Câmara de Conciliação de Precatórios, que ficaria responsável por arbitrar os deságios ofertados, mas nenhum leilão foi realizado. A proposta era utilizar metade da verba destinada aos pagamentos dos precatórios em ordem cronológica e outra metade para saldar a dívida de quem der mais desconto. Embora o leilão esteja proibido, até 2020, os credores poderão fazer negociação direta para furar fila dando desconto máximo de 40% sobre o valor da divida. Também ficou mantida a exigência de vinculação de porcentual mínimo - que varia de 1% a 2% - da receita líquida corrente para o pagamento dos precatórios. Caso não se vincule o mínimo exigido, o Poder Público fica sujeito a sanções previstas na legislação, como o sequestro das quantias de Estados e Municípios e restrições para contrair empréstimos. Vitória dos credoresA decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi uma vitória para os credores. Saber que terão cinco anos para receber tem um valor muito grande, porque até agora não havia perspectivas de quando iriam receber, disse o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, Fernando Ximenes Lopes. Segundo o advogado, na sessão de quarta-feira o que o STF fez foi modular uma decisão que já havia sido tomada em 2013, que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) - índice usado para corrigir a poupança e menor que a inflação - para reajustar as dívidas não pagas. Pela decisão do STF, o uso da TR foi declarado válido para as correções até a última quarta. A mesma dívida deverá, porém, ser corrigida a partir de ontem pelo IPCA-E, assim como todos os novos precatórios que vierem a ser reconhecidos. A regra antiga e derrubada pelo STF foi definida numa emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009. Ela previa que, além do uso da TR, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos.A decisão do STF reduziu o prazo para 5 anos a partir de 2016. Assim, deverão ser pagas até o fim de 2020 não só as dívidas já reconhecidas, mas também aquelas que surgirem até aquele ano. Depois disso, as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano, deverão ser sempre pagas ao longo do ano seguinte, sob risco de sanções ao ente público devedor.