Com 4 mil pedidos represados, processo de liberação do uso foi simplificado em Campinas
Com um estoque de 4 mil pedidos de alvará de uso, a Prefeitura vai simplificar a burocracia para a concessão desse documento e restringir a apenas duas as exigências para a entrega da licença. Além de agilizar a liberação, disse a secretária de Urbanismo, Silvia Faria, o mais importante é que a nova regra trará para a legalidade um número grande de empreendimentos. Nessa clandestinidade estão, na maioria das vezes, pequenos e médios negócios que não conseguem alvará por ocuparem imóveis irregulares e que, com a nova lei, poderão ter o documento.Uma estimativa da Prefeitura feita no ano passado indicou a existência de 60 mil imóveis com todo tipo de irregularidades — elas vão desde ampliações não autorizadas, sem projeto ou planta, ou com alterações sem aprovação da Prefeitura e ainda atividades que funcionam em prédios em desacordo com a lei de uso do solo.A proposta, encaminhada nesta sexta-feiora (4) à Câmara Municipal, na forma de projeto de lei, separa a concessão do alvará de uso da regularização do imóvel. Assim, para imóveis de até 1,5 mil metros quadrados, será exigido que o responsável técnico habilitado e o responsável pela atividade econômica declarem que cumprirão a legislação municipal, estadual e federal vigente sobre as condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação, e também será exigido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVC).Com esses documentos, a Secretaria de Urbanismo (Semurb) emitirá o alvará definitivo, desde que atividade estiver em acordo com a lei de uso e ocupação do solo. Para imóveis entre 1,5 mil m2 a 2,5 mil m2, a Prefeitura dará o alvará provisório de uso para que as atividades possam ser exercidas. “Com isso, mudamos a lógica de aprovações, permitindo que as atividades econômicas possam ser exercidas, independente de questões ligadas a regularização do imóvel”, disse a secretária. Situação comum é pedido de alvará de uso em imóveis que foram ampliados, mas o aumento de área não foi declarado. Com a irregularidade, a Semurb não pode permitir, por exemplo, o funcionamento de uma loja no local. “Com a mudança da lei vamos permitir que a atividade se instale, enquanto trata de regularizar o imóvel”, explicou.Embora desvincule o prédio do uso, o alvará não será expedido quando o imóvel estiver em área onde não é permitida nenhum tipo de construção ou de preservação ambiental permanente (APP), ou que esteja em área invadida ou terreno público (a não ser que a área tenha sido concedida, permitida ou seja locação social). Também não será liberado alvará se o imóvel for objeto de ação judicial promovida pela Prefeitura visando a demolição.ProjetoALVARÁ DE USO DE IMÓVEIS DE 1,5 MIL M² 1 - Apresentação de documento conjunto do responsável técnico habilitado e o responsável pela atividade econômica com a declaração de que cumprirão a legislação municipal, estadual e federal vigente. 2 - Apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVC).