AMERICANA

Prefeitura quer PM aplicando multas

Associação dos Guardas defende que a medida desprestigia atuação na área, que é exclusiva da corporação municipal

Daniel de Camargo
11/07/2020 às 11:23.
Atualizado em 28/03/2022 às 21:18
Alteração da legislação vigente permitiria ao Município firmar um convênio com o governo do Estado de SP (Wagner Souza/AAN)

Alteração da legislação vigente permitiria ao Município firmar um convênio com o governo do Estado de SP (Wagner Souza/AAN)

A Prefeitura de Americana tenta alterar uma lei para firmar um convênio com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo e assim permitir que a Polícia Militar aplique multas de trânsito na cidade que, atualmente, são de competência exclusiva da Guarda Municipal de Americana (Gama) como, por exemplo, em casos de excesso de velocidade ou veículo estacionado em local proibido. Atualmente, a PM aciona a Gama, quando encontra uma infração deste tipo. De acordo com o plano de trabalho descrito no Projeto de Lei protocolado na Câmara no último dia 25, que tem prazo de tramitação de 45 dias, o acordo visa a otimização da fiscalização e autuação das infrações de trânsito, questão que afeta diretamente à preservação da ordem pública local. A cláusula sétima da minuta do convênio estabelece que o contrato “não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as respectivas despesas à conta das dotações orçamentárias de cada qual”. Ou seja, não acarretará em custos extras a Administração municipal. Responsável pela Associação dos Guardas Municipais de Americana (Agmam), Marco Aurélio da Silva, analisa que a iniciativa do Executivo desprestigia os guardas. Destaca que, apesar de não estar explícito na preposição, a possível mudança deve onerar os cofres públicos, pois serão necessários mais servidores no administrativo para realizar o processamento dos dados, entre outros. Comentou que a lei em vigor, sancionada pelo prefeito Omar Najar (MDB) em 2017, prevê o convênio, mas com reciprocidade nas obrigatoriedades do Estado e do município. No caso, um efeito contrário: a possibilidade de a Gama aplicar também penalidades de responsabilidade da PM, como multas por embriaguez ao volante. O texto atual, excluí isso. “Estamos atônitos”, enfatizou. “No passado, houve problemas entre as forças de segurança. Hoje, tudo ocorre de forma harmônica e com cooperação. Mas, essa relação pode ficar estremecida com a aprovação desse projeto”, encerrou.  A SSP informou, em nota, que, se o projeto de lei for sancionado, será analisado com base em decreto estadual de 2011, que regula convênios entre o Estado e os municípios, visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais. Procurada, a Prefeitura de Americana não se manifestou até o fechamento desta edição. Uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que somente o município pode aplicar multas referentes a infrações cometidas nas vias da cidade. O artigo 25 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entretanto, possibilita celebração de convênio para que a função seja delegada também ao Estado.

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