bebidas alcoólicas em postos

Prefeitura derruba liminar que autorizava a venda

O objetivo da medida, que vale por 30 dias e consta no decreto 20.782, é coibir aglomerações nestes estabelecimentos, em especial por jovens

Francisco Lima Neto
21/07/2020 às 12:41.
Atualizado em 28/03/2022 às 22:09
Prefeitura derruba liminar que autorizava a venda (Divulgação)

Prefeitura derruba liminar que autorizava a venda (Divulgação)

A Prefeitura de Campinas conseguiu, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, derrubar uma liminar que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em uma loja de conveniência da cidade, o que está proibido no município desde o dia 7 de julho.  O objetivo da medida, que vale por 30 dias e consta no decreto 20.782, é coibir aglomerações nestes estabelecimentos, em especial por jovens que transformaram os postos em “pontos de encontro”.  Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto e forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas, serão multados e poderão ser fechados, em caso de segunda reincidência. A multa inicial é de 400 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), hoje em R$ 1.446,44, dobrando em caso de reincidência (R$ 2.892,88). Caso haja um terceiro flagrante de desrespeito à proibição, o fechamento do local é imediato e perdurará até o fim da quarentena. De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, alguns desses estabelecimentos têm buscado na Justiça liminares que suspendam a proibição, mas o município tem conseguido reverter as decisões no Tribunal de Justiça. “A Justiça tem acatado nosso fundamento de que o objetivo deste decreto é conter o contágio do coronavírus no município e está dentro da esfera de competência do prefeito. Outros municípios têm tomado a mesma medida”, disse. “Além de cumprir o que determina a legislação, é importante que os estabelecimentos também proíbam que essas aglomerações ocorram”, completou o secretário.  Denúncias podem ser feitas pelo serviço 153 da Guarda Municipal. A GM tem intensificado a fiscalização com o objetivo de coibir aglomerações e os chamados pancadões.  O Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

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