ELEMENTOS urbanos

Prefeitura define regra para parklets

Decreto que será publicado no Diário Oficial permite a exploração comercial dos equipamentos

Maria Teresa Costa
09/02/2018 às 08:25.
Atualizado em 22/04/2022 às 12:59
Parklet instalado na Rua Coronel Quirino, no Cambuí: segundo a Prefeitura, equipamento está fora das regras (Leandro Ferreira/AAN)

Parklet instalado na Rua Coronel Quirino, no Cambuí: segundo a Prefeitura, equipamento está fora das regras (Leandro Ferreira/AAN)

A Prefeitura vai permitir a exploração comercial dos parklets instalados em Campinas, mas quem implantar o equipamento não terá direito exclusivo de uso sobre ele. Decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município (DM) pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) traz regras para a instalação dos parklets e visa por fim a uma polêmica que já dura seis meses, desde que a Prefeitura decidiu autorizar o equipamento na Rua Coronel Quirino, para servir como teste de aceitação. Esse parklet está em desacordo com as novas regras e os mantenedores terão que adequá-lo ou retirá-lo, de acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Sílvio Bernardin. O decreto estabelece que o parklet, assim como os elementos instalados nele, como bancos, mesas, cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, serão plenamente acessíveis ao público e proíbe a utilização exclusiva por seu mantenedor. A publicação não proíbe o uso comercial, mas se houver, explicou o secretário, os parklets seguirão as mesmas regras para quem faz uso comercial de espaço público, como ocorre com bares que colocam cadeiras nas calçadas e pagam preço público por isso. As regras publicadas, informou, regulam a forma de instituir os equipamentos, como tamanho, distância das esquinas, condições de instalações e compromissos que as pessoas físicas ou jurídicas terão que assumir, tornando-se permissionárias por três anos. A autorização para implantação será dada pela autarquia Serviços Técnicos Gerais, mediante uma série de documentos, entre eles o projeto do equipamento, estabelecida na publicação. Os parklets não poderão ocupar espaço superior a 2,20 metros de largura por 10m de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40m de largura por 5m de comprimento em vagas perpendiculares ou ainda a 45 graus do alinhamento, garantido um espaço mínimo de 3,60m da via. A instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo mais que 12 centímetros ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparado pelo responsável pela instalação. Os equipamentos só poderão ser implantados em local antes destinado ao estacionamento de veículo, mas estão proibidos onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. Somente ruas com sentido único de trânsito ou avenidas de mão dupla com canteiro central e com limite de velocidade de até 50km/h e com até 8,33% de inclinação longitudinal, poderão receber parklets. Eles estão proibidos em esquinas e a menos de 15m do bordo de alinhamento da rua transversal quando o fluxo de veículos se dá da via transversal para o parklet, ou ainda, a menos de 3m do ponto final do raio de curva da guia quando o fluxo de veículo se dá do parklet para a via transversal. A proibição inclui guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, paradas de ônibus, ponto de táxi, faixas de travessia de pedestres e nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento. De acordo com o decreto, será incentivada a instalação de equipamentos para o estacionamento de bicicletas, do tipo paraciclo. A cada pedido de instalação que chegar, a Setec terá dez dias para publicar edital e dar conhecimento público da demanda, no Portal da Prefeitura, e o proponente deverá afixá-lo no local onde pretende instalar o parklet. Depois haverá 10 dias para eventuais manifestação de interesse ou de contrariedade em relação à instalação. O proponente será o único responsável pela instalação, manutenção e remoção do equipamento. O mantenedor poderá colocar placa de 0,15 metro quadrado no parklet com seu nome e também placa de 15cm por 22cm com a informação de que o espaço é público. Se houver descumprimento do termo de permissão, ele será notificado e terá prazo de 5 dias para regularizar, sob pena de rescisão. Em um mês a Setec e a Emdec publicarão uma cartilha com as regras e boas práticas a serem adotadas na implementação e manutenção dos parklets.  

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