REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO

Prefeitura concede alvará para projeto de reforma de mais um imóvel no Centro de Campinas

Modernização será feita em prédio de seis andares entre a Gen. Osório e Barão de Jaguara; é o terceiro alvará expedido para a reabilitação de edificações

Da Redação
15/02/2024 às 09:32.
Atualizado em 15/02/2024 às 09:32
Prédio de esquina com térreo e mais cinco pavimentos receberá a adequação do sistema de combate a incêndios, atualização das instalações elétricas e de telecomunicações,
recuperação das esquadrias e fachadas, implantação de arte urbana e painéis fotovoltaicos; edifício será utilizado por um empreendimento comercial (Rodrigo Zanotto)

Prédio de esquina com térreo e mais cinco pavimentos receberá a adequação do sistema de combate a incêndios, atualização das instalações elétricas e de telecomunicações, recuperação das esquadrias e fachadas, implantação de arte urbana e painéis fotovoltaicos; edifício será utilizado por um empreendimento comercial (Rodrigo Zanotto)

A revitalização da área central de Campinas, dentro do projeto de incentivo às reformas e atualizações de construções, teve mais um projeto inicial aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo. O novo alvará para o projeto de reforma envolve o prédio de seis andares localizado na esquina das ruas General Osório e Barão de Jaguara.

Até o momento, a Prefeitura já recebeu o protocolo de cinco processos de reabilitação, dois já com alvará de execução expedido e este terceiro com alvará de aprovação do projeto. Outros pedidos que ainda estão em análises das secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Urbanismo envolvem edificações na Rua César Bierrembach e na Praça 9 de Julho.

O edifício que obteve o alvará de aprovação do projeto foi comprado por um empresário para a mudança de um empreendimento que hoje já opera nas proximidades, no Largo do Rosário com a Rua Barão de Jaguara. O local está fechado há alguns anos, tendo funcionado anteriormente como agência bancária. É um prédio de esquina e possui 2.175 metros quadrados, distribuídos em andar térreo e mais cinco pavimentos. O projeto de reabilitação prevê adequação do sistema de combate a incêndios, atualização das instalações elétricas e de telecomunicações, recuperação das esquadrias e das fachadas, implantação de arte urbana e painéis fotovoltaicos, entre outras obras. Sua utilização deverá continuar sendo comercial.

A ação faz parte do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC) de Campinas, o “Nosso Centro”, que reúne ainda iniciativas como o projeto de reforma da Avenida Campos Sales, o “Viva Campos Sales”, a instalação de mobiliário urbano e decoração no calçadão da 13 de Maio, recuperação e ocupação do Pátio Ferroviário e reforma do Centro de Convivência.

Os proprietários de imóveis na área central contam com os benefícios da Lei Complementar 395, de dezembro de 2022, conhecida como Lei do Retrofit. O objetivo é incentivar reformas e atualizações de construções por meio de incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações no quadrilátero central de Campinas.

Desde o início de 2023, foram realizados mais de 50 atendimentos telefônicos, presenciais e on-line, de acordo com o balanço da equipe da Secretaria de Planejamento que atende os interessados na nova legislação. Neste momento, há aproximadamente 30 pessoas interessadas em entender os benefícios da LC 395/2022 e saber como pleiteá-los. Esse grupo responde por total de 36 imóveis entre verticais e horizontais, tanto residenciais quanto de uso mistos e nãoresidenciais, no quadrilátero central.

PRIMEIROS ALVARÁS

Os dois primeiros alvarás que permitem as reformas pela lei do retrofit do Centro de Campinas foram emitidos pela Secretaria de Urbanismo nos dias 21 e 22 de dezembro passado, após os processos serem avaliados pelas equipes das pastas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Finanças e de Urbanismo.

O primeiro a obter o alvará de execução foi o proprietário de um edifício comercial de 16 andares, na Avenida Doutor Moraes Salles, com área de 13,2 mil metros quadrados. O retrofit foi enquadrado na categoria de reabilitação mínima. No local, ocupado por escritórios e que já estava com uma readequação interna, com andares sendo reformados, haverá a troca dos elevadores.

Já o segundo imóvel a ter o alvará de execução de obras liberado pela lei de incentivos também é comercial e abrigou a sede de um banco em Campinas, mas está fechado no momento. Fica na Rua General Osório, na altura do Largo do Rosário, e deve continuar sendo usado para serviços. O projeto prevê a requalificação total da construção, com a recuperação da parte hidráulica e elétrica, dos elevadores, das instalações e a reconfiguração dos andares, modernizando a estrutura. O prédio tem 10 andares e 3,7 mil metros quadrados.

INCENTIVOS

A lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para a análise dos incentivos.

Pode haver remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e viceversa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.

Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela Rua Marechal Deodoro; Av. Anchieta/Rua Irmã Serafina; Av. Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo.

Os imóveis que fazem frente a essas vias também estão contemplados. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções. Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas. Os incentivos fiscais variam conforme as categorias. Há incentivos como a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício, redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil e isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações do “Nosso Centro” que concentra ações do PRAC, o passo inicial é a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Material sobre a legislação, as regras e os documentos necessários para as propostas estão disponíveis na página da Prefeitura.

Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional.

A tramitação dos projetos de requalificação dos imóveis do centro começa na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise inicial e adequações do projeto e, depois, segue para a Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise final e emissão do alvará para a obra. A Secretaria de Finanças realiza a avaliação do processo nas categorias de incentivos fiscais.

Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação, já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas de depende dos itens propostos na reforma.

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