PRECATÓRIOS

Prefeito propõe saída para diminuir o rombo

Compensação de débitos reduziria dívida de R$ 541 milhões

Maria Teresa Costa
13/04/2018 às 07:47.
Atualizado em 23/04/2022 às 13:52
O prefeito Jonas Donizette: proposta de compensação de débitos tributários para abater a dívida com precatórios (Carlos Sousa Ramos/AAN)

O prefeito Jonas Donizette: proposta de compensação de débitos tributários para abater a dívida com precatórios (Carlos Sousa Ramos/AAN)

A Prefeitura de Campinas vai tentar diminuir o rombo de R$ 541 milhões em precatórios através da compensação de débitos tributários. Projeto encaminhado pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) à Câmara autoriza a Prefeitura a pagar dívidas com pessoas e empresas em que foi condenada em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações descontando os valores nos débitos que os contribuintes têm com o Município e que estão inscritos na chamada dívida ativa. Nem todos os precatórios, contudo, poderão ser utilizados. O projeto define que a compensação só poderá ocorrer com as requisições de pequeno valor, de até R$ 23,4 mil. O contribuinte também só poderá usar os créditos para pagar débitos que foram inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015. A Prefeitura já vem pagando os precatórios de pequeno valor na medida em que chegam na Administração. O prefeito disse, na mensagem à Câmara, que a medida é de grande importância, pois o pagamento mais célere dos precatórios é de interesse dos credores, assim como o pagamento com deságio é de interesse da Administração, que poderá alocar recursos para o pagamento de mais credores. O projeto prevê que o requerimento de compensação tributária poderá ser formulado pelo credor e que a compensação com débitos ajuizados pode ser deferida desde que abrangidas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados no processo. A compensação, conforme o projeto, implicará “na confissão irrevogável e irretratável do débito e na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso”. Além disso, o credor dará autorização para o Município levantar o depósito realizado como garantia do débito e desistirá das ações judiciais em andamento que discutam débitos tributários, obrigando-se ao pagamento das custas. Os contribuintes devedores só poderão utilizar os créditos de precatórios enquanto o Município estiver enquadrado no regime especial aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado. Nesse regime, a Prefeitura ganhou prazo, até 2024, para quitar o estoque de precatórios, e vem reservando 1,99% das suas receitas correntes líquidas mensais, o equivalente a R$ 6,9 milhões, para pagar essa conta. No ano passado, o Congresso havia aprovado o regime especial para Estados e municípios pagarem os precatórios em atraso até 25 de março de 2015. Na época, foi definido que as dívidas seriam quitadas até 31 de dezembro de 2020 e também que, além dos recursos orçamentários, Estados e municípios poderiam usar para o pagamento até 75% dos depósitos judiciais em que fossem parte e até 20% dos demais depósitos da localidade. A nova regra mudou o prazo para 31 de dezembro de 2024, manteve os 75% em relação aos depósitos judiciais e elevou em até 30% o percentual dos demais depósitos judiciais sob a jurisdição do Tribunal de Justiça - será necessário instituir um fundo garantidos remunerado pela Selic. As dívidas contraídas após trânsito em julgado de ações judiciais passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

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