Atualização cadastral de pessoas em vulnerabilidade social: Renda Campinas atenderá até 25 mil famílias (Kamá Ribeiro)
O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou na quinta-feira (22) duas leis que pretendem melhorar e estruturar o atendimento à população. Uma delas trata do programa Renda Campinas, uma espécie de Bolsa Família Municipal, e a outra dos Benefícios Eventuais Campinas (BEM Campinas), que concede benefícios provisórios ao indíviduo e/ou famílias que não podem arcar economicamente com algumas situações, como de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública.
As duas leis deverão ser regulamentadas em até 90 dias. A secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Moro, destacou que elas são fundamentais para aprofundar e qualificar as políticas públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). "São conquistas para a população e que ajudam a melhor estruturar o atendimento à população socialmente vulnerável", afirmou a secretária.
A estimativa é que o Renda Campinas possa atender até 25 mil famílias. A previsão orçamentária proposta será de R$ 41 milhões. O programa é voltado para famílias que estão em situação de extrema pobreza (com renda mensal per capita de até R$ 105,00) e pobreza (renda mensal entre R$ 105,01 a R$ 210,00). O benefício substituirá o Cartão Nutrir Emergencial Pandemia, que atualmente contempla 19,5 mil famílias com 26 Unidades Fiscais Municipais (UFICs), o equivalente a R$ 109,41.
Para receber o benefício, as famílias devem possuir renda per capita familiar de até R$ 210,00, residir em Campinas há, pelo menos, dois anos, estar inscritas no Cadastro Único com cadastro atualizado ou se cadastrar, se estiver dentro dos critérios. Serão priorizadas as famílias em atendimento nos Serviços do SUAS no município.
O Renda Campinas é um programa que busca complementar a renda das famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo outros programas e benefícios que elas também acessam, como por exemplo, o Cartão Nutrir, o BPC, o Auxílio Brasil e o BEM Campinas.
Benefícios Eventuais
No caso do BEM Campinas, os benefícios são de caráter suplementar e provisório. Em relação às dificuldades com nascimentos, haverá um auxílio-natalidade constituído de pagamento temporário em três parcelas de R$ 113,63. Quem reside em Campinas há pelo menos um ano pode receber o benefício para reduzir a vulnerabilidade causada ou ampliada por um novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até 90 dias após o nascimento da criança ou até por falecimentos, seja da própria criança ou da mãe.
O auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o município, gratuitamente, assegurar a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para as famílias socialmente vulneráveis.
O benefício por vulnerabilidade temporária será constituído de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O primeiro contempla pessoas que buscam retornar à cidade natal ou a outro lugar de convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens. Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de R$ 820,64, pelo prazo de seis meses consecutivos.
Em relação aos casos de calamidade pública, será dada prioridade à família que tenha gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência entre seus membros. O auxílio, em unidades fiscais, será equivalente a R$ 1.010,02, pagos em duas parcelas mensais e consecutivas de R$ 505,01. O PL especifica que a inexistência de registro no Cadastro Único não deverá constituir obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro.