DEFESA DOS DIREITOS DA INFÂNCIA

Prazo de inscrição para Conselho Tutelar de Campinas é ampliado

Interessados em concorrer a uma vaga de conselheiro terão até o dia 31 de janeiro para providenciar o seu registro

Da Redação
24/01/2023 às 09:45.
Atualizado em 24/01/2023 às 09:45
Inscrições de candidaturas para Conselho Tutelar são prorrogadas (Divulgação)

Inscrições de candidaturas para Conselho Tutelar são prorrogadas (Divulgação)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas prorrogou o prazo para o registro de candidaturas para a eleição dos novos membros para o quadriênio 2024/2028. Os interessados podem se inscrever até o próximo dia 31. A decisão foi tomada pela presidente do Conselho, Maria Angélica Bossolane Batista. Até a última sexta-feira, 160 pessoas fizeram a inscrição para disputar uma das 30 vagas.

Os interessados devem se inscrever na Casa dos Conselhos (Rua Ferreira Penteado, 1.331 - Centro). A eleição será em 1º de outubro e a gestão será de 2024 a 2028. O processo de escolha para os conselheiros tutelares ocorre de quatro em quatro anos. A posse será em 10 de janeiro de 2024. 

Campinas dispõe atualmente de 25 conselheiros, que se dividem em cinco conselhos tutelares: um na Região Leste, um na Região Sul, um na Região Sudoeste, um na Região Norte e um na Região Noroeste. Com a criação dos cinco novos cargos, será constituído um sexto conselho tutelar, com a consequente redivisão da abrangência territorial. O novo Conselho funcionará na Região Sul da cidade.

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Entre as atividades estão a fiscalizações de ações ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Campinas, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que, depois de criado, ele não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono.

A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município.

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