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Portabilidade de salário é invertida

Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
02/07/2018 às 07:20.
Atualizado em 28/04/2022 às 14:29

Movimento em agência: salário será transferido sem pagamento de tarifa (Cedoc/RAC)

As novas regras para portabilidade salarial entraram em vigor neste domingo (1). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento. Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino. Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha. Contas de pagamento Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos. Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento. A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC). Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos. Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico. Conta-salário A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.

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