cárcere privado

PM agride GM e mantém ex-mulher presa

O caso foi registrado como lesão corporal, cárcere privado, sequestro, tortura e violência doméstica no plantão da 2ª Delegacia da Defesa da Mulher

Gilson Rei
gilson.rei@rac.com.br
30/07/2019 às 09:05.
Atualizado em 30/03/2022 às 19:23

Um policial militar que descobriu que sua ex-mulher estava se relacionando com um guarda municipal invadiu, encapuzado e armado, a casa em que o guarda estava na Vila Industrial para torturar, marcar com faca um nome nas costas dele e manter sua ex-mulher em cárcere privado. Os dados foram levantados pela Guarda Municipal de Campinas e pela Polícia Militar, que atenderam à ocorrência às 4h da madrugada de ontem. O PM foi preso em flagrante. O caso foi registrado como lesão corporal, cárcere privado, sequestro, tortura e violência doméstica no plantão da 2ª Delegacia da Defesa da Mulher (DDM) de Campinas. As investigações, entretanto, estão por conta da 1ª DDM. O ato de violência ocorreu no início da madrugada de ontem, quando o GM, de 46 anos, estava à paisana em uma residência com a companheira, de 33 anos, ex-mulher do PM agressor, de 51 anos, que invadiu armado o local, usando um capuz. O comandante da GM, Márcio Frizarim, afirmou que o guarda estava de folga e foi torturado pelo agressor com faca para marcar um nome nas costas antes de ser liberado do imóvel. Segundo apurou a GM, o guarda agredido deixou a casa em um veículo com os quatro pneus furados e encontrou uma viatura da PM. Diante dos depoimentos, os policiais acionaram a corporação da GM, que enviou viaturas ao local indicado. Ao chegar na residência, a GM encontrou o agressor com a ex-mulher. O PM ainda tentou fugir, mas foi detido em uma casa vizinha. Todos foram encaminhados para a 2ª DDM. O casal prestou depoimento e foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exame de corpo de delito. Ambos foram liberados e a Polícia Civil não confirmou se a mulher foi ferida. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo informou, em nota, que o autor será encaminhado para audiência de custódia, que é um ato do Direito processual penal, em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão.

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