AGORA É PARA VALER

PLC que estimula reforma de imóveis no Centro de Campinas é sancionado

Programa que visa requalificar a área central entra em vigor a partir de janeiro

Ronnie Romanini/ [email protected]
30/12/2022 às 09:25.
Atualizado em 30/12/2022 às 09:25
Imóveis degradados e abandonados na Rua Dr. Ricardo estão incluídos no perímetro previsto na nova lei de incentivos fiscais e urbanísticos para reforma de prédios no Centro (Kamá Ribeiro)

Imóveis degradados e abandonados na Rua Dr. Ricardo estão incluídos no perímetro previsto na nova lei de incentivos fiscais e urbanísticos para reforma de prédios no Centro (Kamá Ribeiro)

A Lei Complementar que dispõe sobre incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de imóveis na região central de Campinas foi promulgada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) na quinta-feira (29). O programa de incentivos, publicado no Diário Oficial com a sanção de Dário, é uma das apostas da Prefeitura na tentativa de requalificar a região Central, neste caso, com a reabilitação esperada de edificações acontecendo em um polígono compreendido pela Avenida Dr. Moraes Salles, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta, Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro, Rua Dr. Ricardo, Avenida Lix da Cunha, Rua Lidgerwood, Largo Marechal Floriano, Avenida 20 de Novembro e Viaduto Miguel Vicente Cury.

A lei entra em vigor logo no primeiro dia de 2023. Essa foi uma sugestão de fora que foi incorporada ao projeto. Anteriormente, seria preciso esperar 180 dias para o início de vigência da lei após a promulgação. Para concretizar a expectativa, foi necessária uma reunião extraordinária na Câmara Municipal de Campinas no dia 14 de dezembro. O projeto chegou ao Legislativo no dia 30 de setembro e, na votação final, recebeu 23 votos favoráveis e seis contrários, dos vereadores do PT (Cecílio Santos, Guida Calixto e Paolla Miguel), do PSOL (Mariana Conti e Paulo Bufalo) e do NOVO, Paulo Gaspar.

Em entrevista recente ao Correio Popular, Dário adiantara que sancionaria o projeto até o dia 31 e prometeu que mais projetos e obras voltadas à requalificação da área Central serão adotados no próximo ano. "É um projeto, que foi aprovado pela Câmara, e que é um incentivo com isenção de IPTU para reformas de prédio. Entramos agora em uma segunda etapa. Nós vamos fazer um projeto, discutir com a Câmara, leis de incentivo para empresas no Centro. Essa é a segunda etapa. O projeto atual incentiva o 'retrofit'. Agora em janeiro começam as obras da Campos Sales. Teremos ainda mais alguns anúncios de obras no centro da cidade, então o que a gente tem feito é um esforço. É uma sequência de ações para melhorar o Centro."

Parte do Programa de Requalificação da Área Central (PRAC), o "Nosso Centro", o programa de incentivos tem como objetivo atrair mais pessoas e investimentos em novos negócios para a região, além de estimular a permanência dos atuais moradores e comerciantes. A ideia também é a de resgatar a importância histórica e cultural dos imóveis localizados dentro da área determinada

A Prefeitura deverá publicar até o final de janeiro um decreto para regulamentar a aplicação da nova lei. A secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, informou que será criada uma comissão específica de servidores que terão a missão de analisar os projetos de reabilitação com interesse nos incentivos fiscais e urbanísticos previstos na lei complementar sancionada. Ela afirmou que isso dará celeridade à tramitação dos processos relativos ao Centro.

Além de facilitações urbanísticas hoje proibidas, a Administração destacou que os proprietários de imóveis terão até 11 anos de isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso decidam participar do programa. A intenção da Prefeitura é estimular os proprietários a empreender em casas ou prédios que se encontram fechados, em situação de abandono e até mesmo em imóveis ocupados.

Com a nova legislação, será permitida a realização de intervenções em edificações, visando o aproveitamento da estrutura e a melhoria de seu desempenho funcional e de habitabilidade, incluindo acessibilidade, segurança e salubridade, com adequação, recuperação e modernização de sistemas prediais e operacionais, com ou sem aumento de área construída.

A Prefeitura dividiu a requalificação das edificações em três pontos: reabilitação mínima, que consiste em ações de melhoria do imóvel e de sua relação com o entorno; reabilitação parcial, que se refere a ações de natureza corretiva, de caráter não estrutural; e a reabilitação integral, que consiste em ações de modernização do imóvel e de seus sistemas estruturais e prediais.

Na reabilitação mínima, a Prefeitura vai conceder isenção de IPTU de um ano durante a obra e mais um ano após, bem como 50% de redução do imposto no ano seguinte. Na reabilitação parcial, serão quatro anos de isenção do IPTU (dois de obra e dois pós) e alíquotas progressivas por mais dois anos. Além disso, redução de 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de construção civil e isenção de ITBI por até dois anos.

Os maiores incentivos fiscais serão concedidos nos casos de reabilitação integral do imóvel. Além de isenção do ITBI e 2% de ISSQN para serviços de construção civil, os proprietários terão três anos de isenção de IPTU durante a intervenção, mais três anos após a conclusão e alíquota progressiva de cinco anos após as isenções, totalizando 11 anos.

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