Prefeitura e comerciantes gastam mais de R$ 1,6 milhão para recuperar depredações na área central
Eles não têm medo de altura. Escalam prédios e monumentos, mas também arrombam e invadem edifícios. São ações que causam prejuízos e transtornos ao Poder Público e aos proprietários. Na mira da polícia, os pichadores provocam prejuízos de mais de R$ 1,6 milhão à Prefeitura e aos comerciantes da região central de Campinas. De acordo com dados da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), por ano, ao menos 540 estabelecimentos do Centro são pichados — uma média de 45 por mês. Os pichadores vivem em grupos, formados por jovens de diversas idades, que se reúnem em shoppings, marcam territórios e planejam as ações. Eles andam sempre em dois ou três e estão "armados" de tinta, cabo de madeira longo e rolo. "Nosso protesto é contra o governo”, disse o desempregado Wesley Rocha, de 18 anos, vulgo Atrito. “A gente vive a vida proposta por eles e não temos oportunidades. Em vez de roubar, pichamos para mostrar nossa indignação", emenda o autônomo Victor Fernandes Rossato, de 29 anos. Amboras foram identificados por policiais civis do 10º Distrito Policial (DP), e responderão por violação a domicílio, formação de quadrilha e crime ambiental, que podem acarretar em prisão de três meses a um ano e mais multa de 800 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) (cerca de R$ 2.820,96), além de prestação de serviços à comunidade. Somente a Secretaria de Serviços Públicos gasta cerca de R$ 50 mil por mês para fazer reparos de pichações em totens, placas, coretos em praças, prédios administrativos, sanitários de parques e bosques, monumentos e estátuas em geral da região central. "Essas áreas, de livre circulação do público, são as que mais sofrem com esse tipo de vandalismo na administração municipal. Monumentos como estátuas e bustos não podem ser pintados e exigem uma limpeza especial, feita com produtos específicos para remover a tinta e a sujeira em geral", frisou em nota a Pasta, ressaltando que são feitas, em média, entre 40 e 60 limpezas de monumentos. "O custo da retirada da pichação pode chegar a R$ 2 mil. São gastos que implicam em um dispêndio que gera perda ao comércio. As pichações denegrem o patrimônio público e privado", disse o economista e diretor da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), Laerte Martins. A reportagem tentou levantamento junto ao mercado imobiliário da cidade para saber valores gastos por proprietários de imóveis, mas as entidades ligadas ao setor informaram que não têm estatísticas sobre prédios pichados e gastos. "Os síndicos preferem fazer o reparo sem fazer alarde, pois dá muito trabalho. Mas posso garantir que os prejuízos são grandes para nós. É revoltante. Além de ter que arcar com a pintura, também há danos em portas e portões", disse um síndico de 76 anos que preferiu não ser identificado e que já teve o prédio pichado por duas vezes. "O pior de tudo é que nenhuma seguradora cobre dano ambiental", acrescentou. Lei branda De acordo com a legislação brasileira, a pichação de um imóvel se enquadra no artigo 65 da lei 9.605, sobre crimes ambientais, que ocarreta ao ator, caso seja detido, apenas pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade. Os pichadores Wesley e Victor contaram que já foram condenados pela Justiça por este crime e terão de prestar serviços à sociedade. "Essa pena é muito branda. As leis precisam ser mais severas. Além de pichar, eles danificam portas e portões. O ideal seria que, entre as punições, os pichadores tivessem que arcar com o reparo. Que além da tinta, fossem obrigados a pagar para uma empresa fazer o trabalho, pois a gente nunca sabe o que eles podem fazer durante a prestação de serviço, por exemplo", disse o síndico. Segundo o especialista em direito processual Victor Augusto Stevan Valente, a discussão sobre pichação é ampla e tem duas interpretações no meio dos estudiosos. Uma, que manifesta a opressão ou a forma artística de expressar e outra, a de depredar um patrimônio, seja público ou não. "Este artigo se refere ao ordenamento urbano, no qual o cidadão tem direito ao convívio ambiental natural. Ou seja, a legislação protege o bem-estar do cidadão. A lei realmente é branda e desproporcional em relação à lesão causada pela conduta de pichação", disse. Prisão No início de fevereiro deste ano, policiais do 10º DP prenderam dois homens e indiciaram um, suspeitos de picharem dois prédios no Jardim Guarani, no final do ano passado. Foi a primeira vez que pessoas envolvidas com pichação ficaram presas por ao menos 10 dias. Além de pichação, foi constatada a formação de quadrilha, já que agiram em grupo. Os detidos chegaram a dizer para os policiais que estavam arrependidos e prometeram não mais pichar. "Apesar de se mostrarem arrependidos, Ouvindo os pichadores,percebemos que continuarão a pichar, pois não acreditam na justiça", disse o chefe de investigação, Marcelo Hayashi.