SONEGAÇÃO

PF deflagra 2ª fase da Rosa dos Ventos

Principal alvo da investigação é um auditor fiscal que teria recebido até viagem para a Disney com a família

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
15/08/2018 às 09:27.
Atualizado em 23/04/2022 às 04:49
PF deflagra 2ª fase da Rosa dos Ventos (Fernando Frazão/Agência Brasil)

PF deflagra 2ª fase da Rosa dos Ventos (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 15, a segunda fase da Operação Rosa dos Ventos, para apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sonegação fiscal em distribuidoras de combustível na região de Campinas. Quatro investigados foram presos. Um não estava no local de busca e está sendo procurado. O principal alvo da investigação é um auditor fiscal que teria recebido até viagem para a Disney com a família. Em nota, a PF informou que está cumprindo 6 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão nas cidades de Campinas e São Paulo. Todos os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Campinas. Esta fase da investigação teve início com a análise do material apreendido na primeira fase, quando policiais federais encontraram indícios de que os investigados teriam um esquema envolvendo corrupção de um agente público, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que incialmente não haviam sido detectados. A primeira fase da operação Rosa dos Ventos foi deflagrada há um ano, em 15 de agosto de 2017, após fiscalização da Receita constatar sonegação fiscal em uma distribuidora de combustíveis de Paulínia/SP. Foram investigados, naquele inquérito policial, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsificação de títulos públicos. Levantamentos feitos na investigação apontaram um prejuízo de R$ 5 bilhões em impostos sonegados e multas que deixaram de ser pagas pelos investigados e suas empresas, conforme créditos tributários constituídos definitivamente em tributos federais e estaduais. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra a ordem tributária, penas de 2 a 12 anos de prisão e multa.

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