crise política

Paulínia: TSE nega recurso a Dixon

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou pedido de tutela de urgência ajuizado por Dixon Carvalho para permanecer no cargo

Maria Teresa Costa
09/11/2018 às 09:13.
Atualizado em 05/04/2022 às 21:03

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou pedido de tutela de urgência ajuizado por Dixon Carvalho para permanecer no cargo enquanto aguarda decisão sobre o recurso impetrado contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O TRE, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância, que cassou os mandados do prefeito e do vice, Sandro Caprino, por suposta prática de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016. O prefeito afastado é acusado de justificar o pagamento de contas de campanha com a venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas em 2016, José Pavan Júnior (PSDB) e pelo diretório municipal do PDT. Segundo a denúncia, havia desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha política e o efetivamente colocado à disposição. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que se manifestou no processo no TRE, afirmou, na época, que “a manobra foi nitidamente usada para cobrir os valores gastos com a campanha eleitoral além da capacidade econômica do candidato, cuja situação financeira declarada à Receita Federal não comportava gastos dessa monta. A quebra de sigilo bancário denotou a triangulação do dinheiro, oriundo da venda de lotes de uma empresa, até o caixa da campanha do candidato, tendo como eixo central a conta de seu pai. O abuso de poder econômico está configurado pela captação ilícita de recursos”. Dixon terá que esperar a decisão final ao recurso impetrado contra a decisão do TRE, o que deve ocorrer apenas no próximo ano. O juiz de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, anunciou, na quarta-feira, a convocação de nova eleição dentro de 90 dias. Du Cazellato ocupa papel de prefeito e vereador em 24h A decisão do juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, que afastou o prefeito de Paulínia Dixon Carvalho (PP) e determinou que o cargo fosse ocupado, cumulativamente, pelo presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB), permitiu que, por 24 horas, Cazellato (PSDB) exercesse o cargo de prefeito e de presidente da Câmara, de forma ilegal. A partir de hoje — com a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, que negou ontem pedido de Dixon para permanecer no cargo até julgamento final da ação —, Cazollato se licencia da Câmara, que passará a ser presidida pelo vereador Danilo Barros (PR), atual vice-presidente. A cumulação dos cargos, segundo advogados especialistas em direito público e constitucional ouvidos pelo Correio, é inconstitucional e o presidente do Legislativo precisaria ter se licenciado da Câmara para ocupar o cargo de prefeito de Paulínia. O juiz foi procurado ontem, mas não atendeu a reportagem. O especialista em direito público e professor da Metrocamp, Valdemir Júnior Reis, avaliou que o despacho do juiz foi um equívoco, porque não há possibilidade de o chefe do Legislativo ser, ao mesmo tempo, chefe do Executivo. “Ele tem que se licenciar da Câmara, enquanto exercer o cargo de prefeito. O juiz usou um termo infeliz, ao falar em cumular cargos. Entendo que ele se referiu ao fato de Cazellato não precisar renunciar ao mandato de vereador para ser prefeito temporariamente. Mas, ao dizer cumular, dada a interpretação do texto mal feito, permite interpretar que ele vai exercer os dois cargos e isso não pode, porque é inconstitucional”, afirmou. A interpretação no Legislativo foi de que Cazellato tinha que exercer os dois cargos ao mesmo tempo, tanto que ontem ele cumpriu agenda na Câmara pela manhã, onde recebeu várias pessoas, e à tarde, despachou na Prefeitura, numa situação inusitada. Ele se reuniu rapidamente com o secretário Chefe de Gabinete, Reginaldo Vieira, e com o secretário de Governo, Flávio Xavier. Seguiu os trâmites burocráticos, assinou o Termo de Posse e foi empossado pelo diretor do Departamento de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos, Israel Mascarenhas Baptista. Em sua primeira passagem após a Justiça declarar vago o cargo, o prefeito interino adiantou que irá se inteirar de todas as informações necessárias e após análises tomar suas primeiras providências. O secretário-geral da OAB e especialista em direito público, Paulo Braga, também avalia que a determinação do juiz eleitoral foi incompatível com a Constituição e afronta o princípio da separação dos poderes. No período em que estiver ocupando o cargo de prefeito, Cazellato tem que se licenciar da Câmara, e a presidência passa a ser ocupada pelo vice Isso será feito a partir de hoje. O especialista em direito administrativo e constitucional, Gustavo Bovi, também afirmou que a cumulação dos cargos é inconstitucional. “Não há a menor possibilidade de ele exercer ao mesmo tempo as duas funções. Já o advogado de Cazellato, Marcelo Pelegrini, acredita que o juiz Carlos Eduardo Mendes adotou cautela a decidir pela cumulação dos cargos, porque estava à espera do despacho do ministro Fachin, que ontem negou ao prefeito afastado a possibilidade de permanecer no cargo até decisão final sobre a cassação de seu mandato. “Foi mais uma questão de cautela”, afirmou. Em nota, Dixon informou ontem que continua confiante “em retornar ao cargo a que foi eleito democraticamente nas eleições de 2016”. Ele acredita que poderá reverter a situação com o recurso interposto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso já interposto aguarda remessa à análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se for favorável, Dixon retorna ao cargo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por