decisão unânime

Paulínia terá eleição para prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou ontem à noite, por unanimidade, recurso do prefeito cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, Dixon Carvalho

Maria Teresa Costa
15/05/2019 às 07:50.
Atualizado em 03/04/2022 às 22:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem à noite, por unanimidade, recurso do prefeito cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Dixon Carvalho (PP), e do vice-prefeito, Sandro Caprino, para retornarem ao cargo e novas eleições suplementares serão convocadas em Paulínia. A data será marcada pelo TRE. Dixon foi cassado por abuso de poder econômico na eleição de 2016. O prefeito interino Antônio Miguel Ferrari (DC), o Loira, permanece até nova eleição. Em novembro, após decisão do TRE, Dixon foi afastado do cargo. O juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, determinou que o cargo fosse ocupado, cumulativamente, pelo presidente da Câmara, e anunciou a convocação de eleições em 90 dias. Como Dixon recorreu, o ministro Edson Fachin, relator no TSE, determinou a suspensão da convocação da eleição até julgamento do recurso, o que ocorreu ontem. Dixon foi acusado de justificar o pagamento de contas de campanha com a venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas em 2016, José Pavan Júnior (PSDB), e pelo diretório municipal do PDT. Segundo a denúncia, havia desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha e o efetivamente colocado à disposição. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que se manifestou no processo no TRE, afirmou, na época, que “a manobra foi nitidamente usada para cobrir os valores gastos com a campanha eleitoral além da capacidade econômica do candidato, cuja situação financeira declarada à Receita Federal não comportava gastos dessa monta. A quebra de sigilo bancário denotou a triangulação do dinheiro, oriundo da venda de lotes de uma empresa, até o caixa da campanha do candidato, tendo como eixo central a conta de seu pai. O abuso de poder econômico está configurado pela captação ilícita de recursos”. Na época da eleição, Dixon declarou R$ 591,5 mil de patrimônio ao TRE, mas fez cinco doações para a própria campanha que somaram R$ 681,5 mil, além da venda de um imóvel do candidato para o próprio pai. O juiz Carlos Eduardo Mendes afirmou, na decisão em primeira instância, que a negociação do imóvel foi concluída após as eleições. A ilicitude da operação financeira, segundo a sentença, não é passível de regularização e que a quantia injetada ilicitamente na campanha eleitoral fez materialmente diferença no resultado do pleito, ante a estreita diferença de 559 votos entre primeiro e segundo colocados. A decisão considerou que o empresário Geraldo Baraldi depositava os valores na conta de Benedito Dias de Carvalho (pai do prefeito), que por sua vez, transferia para Dixon. O prefeito teria recebido o dinheiro do pai dele, e também de Baraldi.

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