O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou liminar ao vice-prefeito de Paulínia, Sandro Caprino (PRB), para mantê-lo no cargo
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou liminar ao vice-prefeito de Paulínia, Sandro Caprino (PRB), para mantê-lo no cargo até que o recurso especial impetrado seja analisado. Fachin manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determinou a imediata cassação do prefeito Dixon Carvalho (PP) e de Caprino por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos de campanha durante as eleições municipais de 2016. O prefeito também entrou com recurso para poder permanecer no cargo, mas ainda não há decisão. A cassação imediata do prefeito e do vice depende do juiz de primeira instância, Carlos Eduardo Mendes. Ele é quem definirá se o prefeito e o vice devem se afastar do cargo antes de esgotarem todos os recursos ou se aguardarão a decisão final no exercício das funções. Em caso de afastamento de Dixon, assume interinamente o presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB), até a realização de nova eleição para prefeito da cidade. Dixon e Caprino foram condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos de campanha durante as eleições municipais de 2016. Na ação cautelar, Caprino argumentou que os atos e condutas na campanha eleitoral foram praticados apenas por Dixon Carvalho e que isso ficou demonstrado pelo fato de que o acórdão do TRE desta semana não imputou a ele a prática de ilegalidades. Caprino defendeu a relativização do princípio da unicidade da chapa porque não teria contribuído para as ilegalidades. Fachin, no entanto, avaliou que Caprino deixou de juntar cópias de documentos na ação, mas a juntada não teria o poder de permitir decisão diferente, uma vez que o TRE o reconheceu como beneficiário de ato de abuso de poder econômico pelo companheiro de chapa. Fachin também rejeitou a tese de se flexibilizar o princípio da unidade da chapa. Além disso, informa o ministro, o TRE já entendeu inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado” e fixou tese de que a execução da decisão de cassação, com a determinação de novas eleições, ocorre a partir do encerramento da instância ordinária. Venda simulada O acórdão do TRE se fundamentou na prática de abuso de poder político pelo prefeito e vice durante a campanha eleitoral de 2016. O prefeito é acusado de justificar o pagamento de contas de campanha com a venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas em 2016, José Pavan Júnior (PSDB), e pelo diretório municipal do PDT. Segundo a denúncia, havia desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha política e o efetivamente colocado à disposição. Na época da eleição, Dixon declarou R$ 591,5 mil de patrimônio ao TRE, mas fez cinco doações para a própria campanha que somaram R$ 681,5 mil, além da venda de um imóvel do candidato para o próprio pai. O juiz eleitoral de Paulínia Carlos Eduardo Mendes afirmou, na decisão em primeira instância, que a negociação do imóvel foi concluída após as eleições para regularizar sua prestação de contas por meio da venda. A ilicitude da operação financeira, segundo a sentença, não é passível de regularização e a quantia injetada ilicitamente na campanha eleitoral fez materialmente diferença no resultado do pleito, ante a estreita diferença de 559 votos entre primeiro e segundo colocados. A decisão considerou que o empresário Geraldo Antônio Baraldi depositava os valores na conta de Benedito Dias de Carvalho (pai do prefeito), que, por sua vez, transferiria para Dixon. O prefeito teria recebido o dinheiro do pai dele, e também de Baraldi.