BRINCADEIRA SEM GRAÇA

Passar trote para a Polícia e Bombeiros vai sair muito caro

Governo do Estado decretou a aplicação de multa de R$ 2.148,70 para o autor da falsa comunicação

Alenita Ramirez/ [email protected]
16/08/2022 às 09:15.
Atualizado em 16/08/2022 às 09:15
Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) de Campinas, onde se concentram as chamadas de socorro: nova lei prevê reduzir os trotes (Dominique Torquato)

Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) de Campinas, onde se concentram as chamadas de socorro: nova lei prevê reduzir os trotes (Dominique Torquato)

O Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom) de Campinas, registrou 191.559 chamados de socorro da população nos seis primeiros meses deste ano. Deste volume, 29,5% eram trotes (56.511). Durante todo o ano passado, foram 381.590 pedidos de socorro, dos quais 154.577 eram de inverídicos (40,5%). Já no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) do município, responsável por receber as ligações via 190, também há registro de um alto volume de trotes, 68 mil deles entre janeiro e julho deste ano. O montante equivale a 10% do total das chamadas no período. O Copom, assim como Cobom, respondem pelo auxílio imediato das emergências. Em 2021, o Copom do Estado e São Paulo recebeu 19 milhões chamadas, sendo que 7,11% delas eram trotes.

Devido aos altos números de trotes, o governo do Estado endureceu a lei para quem aplica trote para a Polícia Militar (PM) através do 190 ou 193. A partir de agora, quem ligar nos telefones de emergência do Copom ou do Cobom e passar informações inverídicas vai pagar uma multa que ultrapassará os R$ 2 mil. E ainda, a polícia poderá rastrear a ligação para identificar o falso comunicador.

A sanção consta em decreto publicado na última quinta-feira (11), com base em uma lei de 2012, que possibilita ao Estado aplicar multa no valor de R$ 2.148,70 a quem passar um trote aos centros de emergência da polícia. A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps) - que, atualmente, equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).

É considerado trote acionar o 190 ou 193 de “modo indevido, ilícito, desnecessário ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”. Quando um dos centros de operação receber um trote, o policial vai preencher um auto de infração sobre ele, com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá resultar na instauração de processo administrativo para a aplicação da multa. 

Os policiais poderão ainda solicitar junto às empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o acusado pode solicitar o acesso à ligação, que ficará gravada e armazenada, e se defender mediante provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias. 

A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso isso não aconteça, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). 

De acordo com bombeiros consultados pela reportagem, os trotes geralmente são aplicados pelo público jovem e as ocorrências mais comuns são de mal súbito, seguida pelas de fogo em residência. Nos chamados, o interlocutor passa informações reais, que enganam os agentes, fazendo com que eles se desloquem até o endereço informado. “A lei é para evitar o trote. A punição será administrativa na área civil, a multa. Temos uma estrutura montada para atender à população do Estado de São Paulo e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são realizados todos os dias aqui no Copom, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse Rodrigo Garcia.

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