ELEIÇÕES

Paródia exige aprovação dos autores

Série de regras dificulta o uso de regravações e não são poucos os casos que acabam na Justiça

Renato Piovesan
renato.piovesan@rac.com.br
15/09/2018 às 22:08.
Atualizado em 22/04/2022 às 02:49

Dehh Rodrigues, cantora de jingles, durante gravação no Cristal Estúdios: rigor no cumprimento das normas (Leandro Torres/AAN)

Estratégia de muitos candidatos em outras eleições, as paródias de músicas famosas perderam força na campanha eleitoral deste ano. Embora alterar a letra de uma canção que já esteja na boca do povo, tocando nas rádios e plataformas digitais diariamente, possa parecer tentador, há uma série de regras que dificultam tais regravações. Na eleição de 2014, um caso de uso indevido de música foi parar nos tribunais e terminou com a condenação de um político. Foi na campanha de Tiririca (PR-SP) para deputado federal, quando ele fez uma paródia da canção “O Portão”, de Erasmo e Roberto Carlos. No lugar de “Eu voltei, agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar”, o palhaço e candidato cantava “Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu lugar”. Sem autorização dos autores, a alegação de que se tratava de uma paródia — o que, em teoria, poderia lhe garantir o uso livre — não prosperou, por ter sido utilizada com cunho político e numa eleição. Em julho de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, na segunda instância, decisão anterior que obrigava Tiririca a pagar indenização de 20 vezes o valor que originalmente custaria o licenciamento, cuja cifra não foi divulgada. O produtor Paulo Evans, da Cristal Estúdios, de Campinas, afirma que sempre orienta seus clientes a evitar gravar paródias, a não ser que apresentem todas documentações e autorizações necessárias. </CW>“É um pepino isso, tanto para a produtora, quanto para um candidato. Pode parecer super legal uma paródia de música famosa, até que apareça o dono da composição o processando por plágio. Isso pode até transformar o cara em ficha suja, ou dar cadeia. Não vale o risco”, conta. Evans lembra que as composições de jingles seguem as mesmas leis de direitos autorais que as músicas comerciais gravadas por artistas, o que explica a possibilidade de um mesmo jingle ser utilizado para diferentes candidatos conforme o ano. “Todo jingle tem um tempo de validade previsto em contrato. Depois, os direitos autorais voltam para o autor, que pode fazer o que quiser com ele. Eu faço jingle desde 1983 e tenho jingle que já usei em cinco, seis campanhas, só mudando o nome do candidato. Claro que nunca na mesma cidade onde já foi usado, de preferência em outro Estado. E somente se a letra combinar com o perfil do candidato”, afirma o produtor musical. De acordo com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, se o jingle for uma paródia ou adaptação de música existente, é necessário pedir autorização ao autor da música original ou à sua editora, e os direitos autorais são distribuídos para o autor da obra original e possíveis versionistas. Na grande maioria dos casos, é preciso pagar – e caro – por isso.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por