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Parklet é 'tolerado' até regularização

Setec permitirá que equipamento continue instalado, desde que não tenha uso comercial

Maria Teresa Costa
20/03/2018 às 07:31.
Atualizado em 23/04/2022 às 06:52
O parklet da rua Coronel Quirino: até agora, ele é o único que foi instalado na cidade - e já rendeu muita polêmica (Cedoc/RAC)

O parklet da rua Coronel Quirino: até agora, ele é o único que foi instalado na cidade - e já rendeu muita polêmica (Cedoc/RAC)

A Serviços Técnicos Gerais (Setec) decidiu “tolerar” o uso do parklet instalado na Rua Coronel Quirino - desde que não seja usado comercialmente - até que o projeto de regularização do equipamento, protocolado pelos mantenedores do espaço na semana passada, seja aprovado pela autarquia. O presidente da Setec, Arnaldo Salvetti, afirmou que até que saia a decisão, a fiscalização será rigorosa no local. “Vamos fazer blitze constantes e se constatarmos o uso comercial, vamos apreender mesas, cadeiras e tudo o que estiver lá e multar o comerciante que estiver usando o espaço indevidamente”, disse. O equipamento foi implantado em agosto, com a autorização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), como um teste junto à população. A intenção era levar o projeto, que tramitava na empresa desde 2014, a outras áreas da cidade. O parklet deveria ser um espaço de lazer e convívio, mas acabou ganhando uso comercial, transformado numa espécie de “puxadinho”. A polêmica acabou levando à proibição do uso do parklet até que saísse a regulamentação para a implantação desses equipamentos na cidade. O decreto de regulamentação foi publicado no final do ano passado, com as regras para a instalação. O único pedido que chegou na Setec até agora foi para a regularização do parklet da Rua Coronel Quirino, segundo Salvetti. A autarquia publicou no “Diário Oficial” do Município, na sexta-feira passada, edital público da demanda e deu dez dias para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação. Como o equipamento já está instalado, a autarquia vai analisar se ele está dentro das regras estabelecidas no decreto. A regulamentação permite a exploração comercial dos parklets, desde que haja pagamento pelo uso do espaço público - como ocorre com bares que colocam cadeiras nas calçadas, por exemplo. O decreto estabelece que o parklet, assim como os elementos nele instalados, como bancos, mesas, cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, serão “plenamente acessíveis ao público”. O texto também proíbe a utilização exclusiva por seu mantenedor. As regras publicadas regulam a forma de instalação dos equipamentos - tamanho, distância das esquinas, condições das instalações e compromissos que as pessoas físicas ou jurídicas terão que assumir, tornando-se permissionárias por três anos. A autorização para implantação será dada pela Setec, mediante uma série de documentos, entre eles o projeto do equipamento, estabelecida na publicação. Os parklets não poderão ocupar espaço superior a 2,20 metros de largura por 10 de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40 metros de largura por 5 de comprimento em vagas perpendiculares ou ainda a 45 graus do alinhamento, garantido um espaço mínimo de 3,60 metros. A instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo com mais de 12 centímetros ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação. Os equipamentos só poderão ser implantados em local antes destinados ao estacionamento de veículos, mas estão proibidos onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. Somente ruas com sentido único de trânsito ou avenidas de mão dupla com canteiro central e com limite de velocidade de até 50 km/h e com até 8,33% de inclinação longitudinal poderão receber os parklets. Eles estão proibidos em esquinas e a menos de 15 metros do bordo de alinhamento da rua transversal quando o fluxo de veículos se dá da via transversal para o parklet, ou ainda, a menos de 3 metros do ponto final do raio de curva da guiam quando o fluxo de veículo se dá do parklet para a via transversal. A proibição inclui locais com guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, paradas de ônibus, ponto de táxi e faixas de travessia de pedestres. Eles também não poderão ser instalados se acarretarem a supressão de vagas especiais de estacionamento. Ainda de acordo com o decreto, será incentivada a instalação de equipamentos para o estacionamento de bicicletas. O proponente será o único responsável pela instalação, manutenção e remoção do equipamento. O mantenedor poderá colocar placa de 0,15 metro quadrado no parklet com seu nome e também placa de 15cm por 22cm com a informação de que o espaço é público. Se houver descumprimento do termo de permissão, ele será notificado e terá prazo de cinco dias para regularizar, sob pena de rescisão. A Setec está preparando uma cartilha com todas as regras e boas práticas a serem adotadas na implementação e manutenção dos parklets.

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