LEGISLAÇÃO

Pacote de segurança prevê mudar pena para menores

Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), prometeu priorizar 5 projetos de lei defendidos pelo governo do Estado de São Paulo; reclusão seria ampliada para crime hediondo

Cecília Polycarpo
02/03/2015 às 09:50.
Atualizado em 24/04/2022 às 00:50
Agência bancária explodida por assaltantes em Sumaré: um dos cinco projetos do "pacote paulista" levado à Câmara prevê a ampliação de pena para furtos feitos com uso de dinamites ( Cedoc/ RAC)

Agência bancária explodida por assaltantes em Sumaré: um dos cinco projetos do "pacote paulista" levado à Câmara prevê a ampliação de pena para furtos feitos com uso de dinamites ( Cedoc/ RAC)

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), prometeu priorizar cinco projetos de lei defendidos pelo governo do Estado de São Paulo para endurecer o combate à criminalidade, entre eles o projeto que aumenta para oito anos o tempo máximo de internação de adolescentes autores de crimes hediondos. Hoje, o limite de reclusão para menores previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de três anos. O parlamentar recebeu na semana passada o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o secretário paulista de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, em Brasília, que pediram celeridade na viabilização das propostas.O projeto de mudança do ECA é controverso dentro do próprio governo federal, além de dividir especialistas em segurança pública e violência urbana. Enquanto para uma vertente a pena mais dura protege a sociedade de jovens considerados perigosos, outra argumenta que o endurecimento da pena não tem efeito direto na diminuição de criminalidade em outros países.Outras três propostas, do próprio governo do Estado, preveem penas mais rígidas para crimes de explosão de caixas eletrônicos; porte de armas automáticas, como fuzis e metralhadoras, e prática ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança. A quinta proposta defendida por Alckmin visa ampliar a autonomia dos estados em procedimentos penais, principalmente na fase de inquérito policial.O projeto de lei que modifica o ECA, do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB), determina que adolescentes entrem em um regime especial de atendimento se cometeram crimes hediondos, como homicídio, latrocínio, extorsão e estupro, ou se participaram de motins ou rebeliões durante o regime de internação. A sentença será dada pelo juiz, que determinará se o infrator permanece nas unidades para adolescentes depois de completar 18 anos, ou irá para alas especiais em presídios comuns, sem contato com outros detentos. O aumento da pena dos menores infratores bate de frente com a linha de pensamento do governo federal, e Cunha promete priorizar a proposta no momento que o PMDB, tido como principal aliado do Palácio do Planalto, enfrenta divergências com a presidente Dilma Rousseff. InstrumentosO ex-coronel da reserva e especialista em segurança pública, José Vicente da Silva Filho, acredita que o combate à violência precisa de instrumentos legais, como o aumento das penas para menores. Para ele, adolescentes que cometem crimes hediondos não podem ter a mesma pena que outros jovens em regimes socioeducativos. “Eles não podem apenas ser tratados como uma criança mal criada. Mas é importante que eles fiquem em alas separadas, e não com outros presos”, explicou.Silva baseia sua argumentação nos casos de jovens reincidentes em crimes hediondos, que voltam a cometer assassinatos, por exemplo, depois de saírem da Fundação Casa (antiga Febem). “O País tem problemas de falta de presídios e contingente policial. Mas acho que são muito sérios casos como de um adolescente de Taubaté, que já foi detido 60 vezes. São indivíduos incuráveis.”    Saiba Mais   Confira os projetos de segurança encaminhados para a Câmara Federal1) Aumento do período máximo de internação de menores que comentem crimes hediondos de três para oito anos. O jovem entraria em um regime especial de internação, e poderia ser enviado a alas especiais em presídios comuns, separados dos outros presos.2) Aumento de um terço da pena por homicídio ou tentativa de homicídio se o ato for praticado contra autoridades policiais ou agentes de segurança pública.3) A pena por furto passa de um a quatro anos para cinco a 12 anos se for realizada mediante a explosão, arremesso ou colocação de dinamite ou substâncias de mesmo efeito.4) A pena para quem deter, portar, adquirir, receber, transportar ou ceder arma de fogo e munição de uso restrito sem autorização legal passa de três a seis anos para quatro a oito anos, com multa, se o artefato for fuzil, metralhadora, mosquetão, pistola-metralhadora ou qualquer outra arma automática ou arma de repetição.5) Fica a cargo dos estados e Distrito Federal a competência legislativa sobre questões relacionadas ao processo penal, que incluem procedimento de autoridade policial no momento que tiver conhecimento da prática de infração, regulamentação dos processos de inquérito policial e normas relacionadas a medidas cautelares.

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