REFÉNS DO CRIME

Ocorrência com menor é feita em DP comum

Sobrecarga na Delegacia da Infância e Juventude provocou a medida tomada pela Seccional

Luciana Félix
luciana.felix@rac.com.br
20/03/2013 às 06:30.
Atualizado em 25/04/2022 às 23:56

A Delegacia Seccional de Campinas determinou que as ocorrências de apreensões de menores de idade sejam registradas em distritos policiais comuns e não na Delegacia da Infância e Juventude (Diju) como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida, em vigor há quase duas semanas, foi adotada após o único escrivão que trabalha no local entrar em período de férias.

Os registros feitos são encaminhados à delegacia especializada, porém só terão continuidade quando o funcionário retornar à atividade, o que deve ocorrer apenas na próxima semana. Só nos primeiros sete dias da medida, ao menos 21 boletins de ocorrência foram registrados fora da especializada.

Mesmo oficialmente em férias, a reportagem esteve no local e encontrou o escrivão no local ordenando alguns dos inquéritos. Ele afirmou que foi até a delegacia apenas por um dia para colocar em ordem parte da papelada que estava se acumulando no local.

“Se deixo dessa maneira não consigo fazer o que é preciso, como a estatística que precisa ser entregue no começo do próximo mês. Vou ter que dar seguimento à papelada existente e fazer as ocorrências do dia. Não dá”, afirmou Manoel Antonio Gomes.

Na segunda-feira (18), um adolescente de 17 anos foi apreendido durante um roubo a uma residência na Cidade Universitária. Ele foi encaminhado ao 7º Distrito Policial, em Barão Geraldo, ao invés de ser recolhido e ouvido na especializada.

Segundo advogados criminalistas e policiais civis entrevistados pela reportagem, a atitude fere o artigo 172 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também o artigo 37 da Constituição Federal, que determinam o atendimento aos menores por policiais especializados.

“Se a cidade não tem uma delegacia especializada, tudo bem, que o menor seja apreendido em outro DP. Mas, Campinas tem a delegacia para esse fim e isso não pode ocorrer. Vejo um problema de remanejamento e gerência nesse caso, que viola tanto o ECA quanto a Constituição, que defende o princípio de eficiência”, afirmou Marcelo Monteiro, especialista em Direito criminal e professor da PUC-Campinas.

Para o especialista, o Estado deveria ter previsto que isso poderia ocorrer com apenas um funcionário no local. “Sem um escrivão a delegacia fica ociosa, mesmo com delegado e investigadores, pois a função dele é uma das mais importantes no trâmite policial. Deveria ter ocorrido um remanejamento”, afirmou.

Para policiais, a medida correta deveria ser a remoção de um escrivão de um dos distritos para a especializada, já que a Diju possui um atendimento diferenciado das demais unidades e os funcionários de lá são treinados para lidar com menores.

A delegada responsável pela Diju, Maria Bernadete Steter, que acumula o cargo de titular do 5º Distrito Policial (DP), no Jardim Amazonas, (mesmo prédio onde fica a Diju) afirmou que os registros que não acarretam a apreensão dos menores são realizados no 5º DP e que todos passam diretamente por ela.

“O escrivão está de férias e uma outra escrivã que trabalhava conosco teve que ser remanejada por motivo de saúde para outro DP. Tivemos fazer isso para dar continuidade ao atendimento”, afirmou.

O delegado seccional José Carneiro Campos Rolim Neto afirmou que a medida já foi tomada outras vezes e que é emergencial.

“Na próxima semana o funcionário está de volta. É uma questão específica e momentânea”, disse.

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