A construção de uma estrutura em contêiner no estacionamento da Câmara Municipal de Campinas está há seis meses em situação irregular, sem alvará de uso do solo. O espaço foi erguido para abrigar os equipamentos de informática do Legislativo
contêiner instalado no estacionamento da Câmara Municipal de Campinas, construído para abrigar equipamentos de informática utilizados nos trabalhos do Legislativo (Ricardo Lima/ Correio Popular)
A Câmara Municipal de Campinas protagonizou uma situação no mínimo irônica quando o assunto envolve o cumprimento das leis por parte da Casa de Leis. A construção de uma estrutura com o uso de um contêiner instalado numa área do estacionamento da Câmara está, há cerca de seis meses, em situação de irregularidade em relação à legislação municipal que estabelece a concessão de alvará para o uso de ocupação de solo.
O imbróglio começou no início do segundo semestre de 2020, quando a Câmara iniciou um projeto de licitação para a construção de um espaço para abrigar os equipamentos de DataCenter do Legislativo campineiro, ou seja, os aparelhos de armazenamento e processamento de dados, como servidores e outros itens de informações digitais usados no dia dia dos trabalhos da Casa.
No decorrer do processo licitatório ficou definido como alternativa mais viável para organizar o novo espaço o uso de um contêiner ao invés do caminho convencional de construção em alvenaria. A partir disso, a Câmara contratou uma empresa especializada em projetos com o uso de contêiner e executou a obra. A rapidez e agilidade no uso da tecnologia permitiu a instalação do novo espaço da Casa em uma área no estacionamento da Câmara.
Porém, durante toda a condução do projeto, a Prefeitura não recebeu nenhum pedido de concessão de alvará para a realização da obras e ou das adequações que foram necessárias para a conclusão do projeto. No entendimento do Legislativo, o alvará não seria necessário pelo fato da construção ter usado um contêiner móvel, ou seja, uma estrutura em tese provisória e que, do ponto da interpretação jurídica, poderia ser deslocada para outro local quando necessário, descaracterizando o uso do solo público.
O presidente da Câmara Municipal de Campinas, vereador Zé Carlos (PSB), informou, no entanto, por meio de assessoria de imprensa, que entraria em contato com a Prefeitura para verificar a existência de alguma pendência nas documentações para que fossem tomadas as providências quanto a uma possível regularização.
De acordo com a Prefeitura, a necessidade de obtenção de um alvará para regularização do empreendimento existe, e o fato de a Câmara não ter solicitado e obtido o documento torna o projeto de realização da obra irregular.
A Prefeitura informou que é exigido alvará para todas as construções, adequações ou reformas, independente do material usado. E que todos os casos são enquadrados nas regras de uso e ocupação do solo estabelecidas na lei complementar 208 de dezembro de 2018.
No caso de uma edificação provisória, como é o caso dos projetos que utilizam contêiner, a Prefeitura informou que precisa também ser notificada para a emissão do alvará de instalação mesmo que a título precário, conforme está previsto na lei complementar nº 9 de 2003, que trata do Código de Obras no município.
A engenheira civil e arquiteta Débora Adabo destacou que é parte do processo construtivo notificar a Secretaria de Planejamento e Urbanismo e fazer o pedido de alvará. “Para a Prefeitura o uso do contêiner na construção civil entra num processo construtivo igual ao de uma obra de alvenaria, com a necessidade de uma planta, aprovações e todo o tramite. Entra como construção ou instalação provisória, se ela vai ficar definitiva ou não, vai precisar do alvará. A Prefeitura precisa ser notificada. É parte da documentação exigida”, disse.
A especialista explica que qualquer construção ou obra de reforma ou ampliação de área que não possui alvará fica sujeita à ação de fiscais. “Se ocorrer uma denúncia a fiscalização vai até o local e aplica uma notificação com multa. O responsável pelo imóvel tem até 30 dias para contratar um profissional e fazer as adequações necessárias e conseguir a documentação exigida”, explica.
O também engenheiro civil, Gleriston Rodrigues, disse que a solicitação da documentação para emissão de alvarás de construção fica disponível no site da Prefeitura e que em alguns casos os trâmites são rápidos, em outros, mais demorados. “Em alguns municípios com leis específicas que tratam sobre processos construtivos com o uso de contêiner as aprovações se tornam mais ágeis.
O especialista para o aumento de projetos que usam a tecnologia de construção em contêiner na cidades e observa também para a necessidade das construções em contêiner precisarem ainda de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Conforme informações da Prefeitura, apenas no mês de janeiro, foram solicitados 63 alvarás de aprovação, dos quais 16 foram emitidos. Também foram solicitados 217 alvarás de execução, que incluem obras novas e ampliações, dos quais 104 foram emitidos. As emissões contemplam projetos que ingressaram também no ano passado para análise.
Desde o início de 2021, foram realizadas mais de 400 análises de projetos. A Prefeitura não especificou quantos tratam sobre construção civil com o uso de contêiner. Segundo a Prefeitura, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo já está tomando as providências necessárias para que a instalação do equipamento na Câmara seja regularizada.