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Novas regras definirão o salário do Executivo

O valor do salário do prefeito, vice e secretários municipais de Campinas terá de ser definido anualmente por uma lei a ser aprovada na Câmara

Da Agência Anhanguera
03/10/2019 às 07:47.
Atualizado em 30/03/2022 às 15:13

O valor do salário do prefeito, vice e secretários municipais de Campinas terá de ser definido anualmente por uma lei a ser aprovada na Câmara. A nova regra terá de ser adotada a partir do ano que vem, já como consequência de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional a concessão do reajuste do subsídio do prefeito como uma extensão do repassado aos servidores públicos municipais. Até agora, o reajuste do subsídio estava atrelado diretamente ao reajuste concedido aos servidores.  Para chegar ao índice de reajuste a ser aplicado ao novo salário do prefeito e seus auxiliares mais próximos, a Câmara informou ontem que deverão ser adotados critérios que levarão em consideração aspectos como o de razoabilidade e as peculiaridade do cargo — como a sua natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da ocupação. Segundo a Câmara, também deverão ser levados em conta a disponibilidade do orçamento e a proporcionalidade em relação aos salários de outros cargos. Existe a possibilidade, de acordo com a Casa, de em determinado ano, se considerar até mesmo que não haverá reajuste, por exemplo. Aspectos da nova lei deverão ser debatidos na próxima quarta-feira, em audiência pública na Câmara. Enquanto a nova regra não entra em vigor, a Câmara votaria ontem o novo valor do salário do prefeito para este ano. O subsídio do prefeito e dos secretários, tudo indica, subirá ainda este ano de R$ 23,2 mil para R$ 24,9 mil ao mês. O do vice-prefeito passaria dos atuais R$ 17,4 mil para R$ 18,7 mil. Por meio de nota, a Prefeitura informou que as leis de reajuste do salário do prefeito são de iniciativa do Legislativo e lembrou que o artigo 4º, da Lei 15.353/2016, que estabeleceu o valor do subsídio que seria recebido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos secretários durante o atual mandato (2017 a 2020), foi considerado inconstitucional. “O questionamento feito não foi com relação ao valor pago, mas sim sobre a forma da aplicação do reajuste, que, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve ser feita por meio de lei própria e não na lei anual de reajuste dos servidores municipais, como realizado em 2018”, diz a nota. “Diante de tal decisão, em agosto, o valor do teto voltou a ser o estabelecido na lei de 2016, que era de R$ 23.246,08. A nova lei, proposta pelo Legislativo, visa corrigir o apontamento feito pelo TJ, restabelecendo, por meio de lei própria, os reajustes”, finaliza a Administração. A proposta recebeu contestações. A Executiva Municipal de PT decidiu que a bancada de vereadores do partido votaria contra o reajuste nos salários do prefeito e secretários. Aproveitou para também se posicionar contra o aumento no número de vereadores dos atuais 33 pra 35 parlamentares.

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