Reprocessamento de votos e novo coeficiente eleitoral devem alterar Legislativo
Dalben: reprocessamento dos votos pode mudar os vereadores (CARLOS BASSAN)
Com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a validação dos votos de Dirceu Dalben e sua diplomação, a 230ª Zona Eleitoral de Sumaré fará amanhã o reprocessamento dos votos e o cálculo do novo coeficiente eleitoral das eleições de 2016, que poderão resultar em mudanças de vereadores na Câmara Municipal. Terceiro mais votado no pleito em 2016, Dalben teve o registro da candidatura a vereador indeferido em dezembro daquele ano, com base da Lei da Ficha Limpa, e não pode assumir a vaga. Na semana passada, uma liminar do tribunal garantiu sua posse no Legislativo. Os 2.717 votos recebidos por Dalben não foram computados nas contas que definem o chamado coeficiente eleitoral. No caso de eleição para vereador, que adota o sistema proporcional, as vagas das Câmaras Municipais são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Para o cálculo do coeficiente, o número de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras da Câmara. De posse desse número, é necessário ainda calcular o quoeficiente partidário que é determinado pela divisão do número de votos válidos dados a uma mesma legenda ou coligação pelo coeficiente eleitoral. Só depois disso é que se chega ao número de vagas que um partido terá na Câmara e que serão ocupadas pelos candidatos mais bem colocados na eleição. Assim, a liminar que confirma Dalben eleito, mudará o atual cenário do Legislativo de Sumaré. Secretário de Governo de seu filho, Luiz Dalben, desde outubro, Dalben teve sua candidatura impugnada um mês antes da eleição, a pedido da coligação PSDB, PTB, DEM e PP, que alegou que ele estava inelegível porque havia sido condenado por atos de improbidade administrativa - a acusação foi de contratação de empresa de recolhimento de lixo sem licitação e a contratação e nomeação de cargos comissionados sem concurso. O ex-prefeito foi condenado em agosto de 2016 por contratar uma empresa de recolhimento de lixo hospitalar sem licitação quando era prefeito. Ele foi multado em R$ 280 mil e condenado pela Justiça local à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Em função disso, sua candidatura foi negada. Após vários recursos, o TSE garantiu sua posse e determinou a validação dos votos e sua diplomação.