Decisão passa a vigorar 90 dias após sua publicação no Diário Oficial; Serão realizadas visitas periódicas às obras
Obras que forem flagradas com focos de dengue serão interditadas, de acordo com uma lei publicada ontem no Diário Oficial de Campinas, que cria o Termo de Compromisso de Controle da Dengue. O documento deverá ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, e fará parte do processo de legalização da construção.
Serão realizadas visitas periódicas às obras. Caso ela seja interditada, para conseguir a liberação, uma nova vistoria deverá ser feita pelo órgão responsável pela fiscalização, ainda não definido.
Também haverá a cobrança de taxas e os recursos obtidos deverão ser destinados a ações ligadas ao controle da dengue em Campinas. A lei será regulamentada em 30 dias e entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Para o epidemiologista do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), André Ribas Freitas, a nova lei deve ajudar a Prefeitura a combater a doença. “Esperamos que seja mais uma ferramenta de combate à doença, uma vez que as obras são criadouros importantes do mosquito”, disse Freitas. Segundo ele, uma pesquisa realizada em 2011 apontou que quase a totalidade das obras tinham ao menos risco de ter foco de dengue. Além disso, mais de 40% tinham criadouros positivos. “Os proprietários e responsáveis pela construção não poderão alegar ignorância quanto à responsabilidade pelos criadouros”, ressaltou. A lei é de autoria do vereador Luiz Lauro Filho (PSB) e foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB).