Programa de Ativação Econômica e Social (Paes) visa a regularização de alvarás de empresas instaladas na cidade (Cedoc/RAC)
Micros e pequenas empresas instaladas irregularmente em Campinas e que exercem atividades de baixo impacto já podem iniciar o processo de legalização na Prefeitura. A Administração estima que 48 mil dessas empresas estão instaladas em áreas proibidas pela Lei de Uso do Solo e que a regularização poderá gerar um aumento na arrecadação tributária da cidade em R$ 10 milhões anuais, especialmente com o Imposto sobre Serviços (ISS). O perdão está valendo desde quarta-feira, quando o prefeito Jonas Donizette (PSB) regulamentou a lei que flexibiliza a emissão de alvará de uso, dentro do Programa de Regularização de Empresas (Pro-Regem). Elas terão dois anos para obter o alvará de uso, e depois desse prazo a Prefeitura fará uma fiscalização para encerrar as empresas irregulares. São pequenas empresas formadas, na maioria, por pessoas que trabalham na própria residência, caso de cabeleireiros, contabilistas, atividades que não são incômodas e não oferecem riscos ambientais. Empresas existentes em toda a cidade, inclusive em condomínios verticais e horizontais, poderão ser regularizadas. Todas as atividades de baixo risco instaladas na cidade até 19 de janeiro de 2015 poderão obter o alvará de uso do imóvel onde estão. A expectativa é que um grande número de micros e pequenos empresários busquem o Via Rápida para regularizar a situação (a abertura de firma sai em três dias). Para dar vazão às emissão e renovação de alvarás de uso, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) está contratando seis novos funcionários para reforçar a equipe. O Pro-Regem veio para dar uma anistia a essas empresas, que passarão a ser toleradas no local onde estão, de acordo com o diretor do Departamento de Controle Urbano, Moacir Martins. Segundo ele, devido à insegurança jurídica, a falta de alvará gera uma série de problemas para o empresário como, por exemplo, proibição de exportação, impossibilidade de comprar certos tipos de insumos e a impossibilidade de realização de alterações no contrato social, entre outros. Para participar do programa de regularização, os interessados devem se dirigir à Semurb, no segundo andar do Paço Municipal, com os requerimentos listados nos anexos do decreto preenchidos. Depois de obter o Alvará de Uso na Semurb, o empreendedor poderá aderir ao Via Rápida Empresa (VRE) para renovação do alvará por meio digital. Todas as informações sobre o Pro-Regem, assim como os modelos dos documentos a serem entregues, podem ser obtidos no Diário Oficial do Município de 2 de março de 1016, no endereço eletrônico http://campinas.sp.gov.br/diario-oficial/. SAIBA MAIS - Regras para a regularização 1 - Estar em atividade antes de 19 de janeiro de 2015 2- Não apresentar irregularidades fiscais e ambientais em nenhuma das esferas administrativas 3- Ser classificada de baixo risco 4- Estar instalada em prédio que tenha Certificado de Conclusão de Obras (CCO) 5 - As que não têm CCO poderão obter o alvará de uso provisório 6 - As empresas que não estão em conformidade com a lei de uso e ocupação do solo deverão apresentar um termo de ajuste e compromisso declarando estar ciente de que não poderá aumentar as áreas já edificadas, sob pena de ter o alvará de uso cassado.