Órgão diz que consórcio dificultou ações de fiscalização
Funcionários no canteiro de obras da ampliação de Viracopos (Dominique Torquato/7mai2013/AAN)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuou anteontem o consórcio responsável pela obra da ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, por dificultar o trabalho de fiscalização do órgão. A empresa teria imposto empecilhos para fiscais entrevistarem os operários feridos no acidente, que ocorreu no último dia 30, no canteiro de obras.
A auditora-fiscal Márcia Marques afirmou que essa é a 45ª autuação referente à obra, e a segunda este ano. Segundo ela, os trabalhadores foram instruídos a não receber os fiscais sem o acompanhamento de um advogado da empresa. “Os auditores foram até o hotel onde os operários estavam hospedados, no dia 3, mas não puderam subir. A presença do defensor do consórcio constrange os trabalhadores e atrapalha a investigação”, disse. A legislação trabalhista brasileira garante que os fiscais do MTE tenham livre acesso a funcionários para coleta de informações, de acordo com Márcia.
Em nota, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos informou que “coopera e atende todas as solicitações do Ministério do Trabalho e Emprego” e apresentará defesa ao auto de infração recebido. A empresa tem dez dias para contestar a infração antes de ser estipulada uma multa pelo ministério. Somente depois de concluída as investigações, o MTE irá decidir se desembarga os trabalhos realizados em altura e a concretagem de algumas áreas da obra. A interdição foi feita após o último acidente.
O Mistério Público do Trabalho informou que pode entrar com uma medida judicial para garantir a livre fiscalização. Amanhã, uma audiência entre a Promotoria e o Consórcio Construtor Viracopos irá discutir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para melhorar a segurança dos operários no canteiro de obras. Estarão em pauta os equipamentos utilizados e a terceirização do serviço.
Será negociado também o valor da indenização para a família do trabalhador morto após soterramento no canteiro de obras, no dia 22 de março. O consórcio terá ainda que pagar uma indenização por dano moral coletivo. Se não houver acordo em relação aos valores, o caso pode ir à Justiça.