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MP-SP quer anular concorrência

Órgão vê vícios em processo que resultou em contrato no valor de R$ 511 mi

Daniel de Camargo
28/10/2020 às 12:28.
Atualizado em 27/03/2022 às 19:18
Irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Cedoc/RAC)

Irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Cedoc/RAC)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública, na última segunda-feira, para anular a concorrência para concessão do serviço de transporte público de Americana, que prevê contrato no valor de cerca de R$ 511,6 milhões pelo período de 15 anos. O órgão entende que, o edital travado na Justiça por uma decisão liminar provisória, deve ter nulidade decretada por possuir vícios que causariam danos não apenas aos usuários, mas a toda a coletividade. Segundo o promotor Ivan Carneiro, as irregularidades vão da ausência de previsão da situação de pandemia a problemas identificados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e ausência de audiência pública. A Promotoria requer que a Prefeitura seja obrigada a realizar, em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, estudos técnicos para reformular o certame, que está em sua terceira versão. As análises devem apontar, por exemplo, fontes alternativas de combustíveis para abastecimento da frota de ônibus e proposta para licitação em apenas uma fase. A mesma ação solicita a designação de audiência pública sobre o tema e o lançamento do edital de concorrência até 30 dias depois. O serviço é prestado pela Sancetur - que na cidade atua com o nome de Sou Americana - desde 2018, empresa com a qual o Executivo já firmou cinco contratos emergenciais. No começo de outubro, o prefeito Omar Najar (MDB) afirmou que não faria uma nova licitação. No caso, aguardaria o desfecho jurídico da situação. Procurada, a Prefeitura não se manifestou até o fechamento desta edição. Liminar A 3ª Vara Cível de Americana concedeu, em 12 de agosto, uma liminar para proibir o transporte de passageiros em pé nos ônibus de Americana durante o período de pandemia. A ordem judicial atendeu pedido dos promotores de Justiça Ivan Carneiro e Clóvis Cardoso de Siqueira. A ação foi impetrada por conta de denúncias de uma moradora da cidade feita na Ouvidoria do MP, sobre a frequente superlotação. Vereadores do município também apontaram a mesma situação. A justificativa aponta para a necessidade de garantir o distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus.

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