pandemia

MP quer suspender decreto que abranda quarentena

A promotora de Justiça de Campinas, Cristiane Hillal ingressou com uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ)

Da Agência Anhanguera
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13/05/2020 às 13:31.
Atualizado em 29/03/2022 às 12:02

A promotora de Justiça de Campinas, Cristiane Hillal ingressou com uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em que pede o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos do decreto do prefeito Jonas Donizette (PSB) editado na terça-feira (12) e que liberou de forma parcial o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e de setores de serviços. Na representação, a promotora diz que a conduta do prefeito “incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade e mais discórdia na sociedade”, em momento em que os gestores deveriam ter a responsabilidade de falar a mesma língua com base nas diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde). Além disso, diz a promotora, a medida “minimiza a gravidade da situação atual com perverso efeito psicológico e de desinformação geral, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus”. Para a promotora. a omissão do gestor quanto às providências contra aglomerações e quanto à circulação de pessoas contribuirá para o aumento de contaminados pelo coronavírus e terá impacto direto na rede de saúde de todo o Estado. “O incentivo à prática de atividades não essenciais poderá resultar em muitas mortes em nossa cidade e em muitos outros municípios paulistas”, argumenta. Hillal argumenta que além dos ricos à vida, o decreto também é inconstitucional, já que violaria o artigo 1º da Constituição Federal – uma vez que invadiria a competência já exercida pelo Estado de São Paulo. No decreto de terça-feira , o prefeito autorizar o funcionamento de setores do comércio e serviços, mas de portas fechadas. As compras podem ser feitas por meio eletrônico e as entregas dos produtos por delivery e drive-thru. As concessionárias para locação e venda de veículos, lojas de serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica, de material de construção e de insumos de oficinas mecânicas poderão abrir desde que garantindo as regras sanitárias. Restaurantes, padarias e congêneres podem funcionar com serviço de entrega, por meio de delivery ou drive-thru que já estavam liberados, e que a partir de hoje serão estendidos também à venda de alimentos em quiosques, como os da Lagoa do Taquaral, mas os consumidores não poderão se alimentar no local. Bares, lanchonetes e padarias em postos de combustíveis poderão atender por delivery ou retirada no local, mas o consumo no local está vedado. O prefeito diz que tomou a decisão com base em legislações estaduais e federal.

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