rodoviária

MP investiga desrespeito contra Estatuto do Idoso

Socicam é acusada de negar gratuidade da tarifa de embarque

Daniel de Camargo
19/08/2020 às 08:10.
Atualizado em 28/03/2022 às 18:28
Empresa que administra terminal garante que cumpre a legislação vigente e não recebeu notificação do caso (Leandro Ferreira/AAN)

Empresa que administra terminal garante que cumpre a legislação vigente e não recebeu notificação do caso (Leandro Ferreira/AAN)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) instaurou inquérito para apurar se a Socicam, concessionária que administra o Terminal Rodoviário de Campinas, estaria descumprindo o Estatuto do Idoso, ao negar a gratuidade da tarifa de embarque para pessoas com 60 anos ou mais. A denúncia foi feita pelo vereador Tenente Santini (PP) e também abrange a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) que, de acordo com o parlamentar, está sendo omissa na fiscalização. O 9° promotor de Justiça de Campinas, Valcir Paulo Kobori determinou ainda que a concessionária adote medidas imediatamente para que a legislação seja cumprida e deu prazo até 10 de setembro para que sejam prestadas as devidas informações. A Socicam informou, em nota, que cumpre todas as determinações da legislação vigente desde que foram impostas e, até o momento, não recebeu qualquer notificação sobre irregularidades nas cobranças de tarifa de embarque. O texto destaca que, idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm reservado o direito de gratuidade integral e/ou parcial nas passagens rodoviárias interestaduais, benefício regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já os que usufruem da gratuidade integral do valor da passagem, não arcam com qualquer custo de embarque ou demais taxas. “O valor somente é repassado aos passageiros que utilizam o benefício parcial, o qual lhes dá direito a pagar 50% do preço da passagem rodoviária interestadual”, informa. Emdec A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) informou, em nota, que as tarifas de embarque para viagens intermunicipais e interestaduais são definidas, respectivamente, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e ANTT. Portanto, frisa o texto, a regulamentação e fiscalização sobre o assunto relatado cabem a essas duas entidades. “Cabe informar que no Terminal Rodoviário Ramos de Azevedo são praticados dois tipos de taxas de embarque: taxa de embarque para viagens intermunicipais (com valores definidos para curta, média e longa distância); e taxa de embarque para viagens interestaduais”, encerra.

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