LAVAGEM DE DINHEIRO

MP entra com recurso contra denúncia parcial

Ex-primeira-dama foi isentada de organização criminosa

Inaê Miranda
inae.miranda@rac.com.br
31/01/2018 às 22:12.
Atualizado em 22/04/2022 às 06:07

Ex-primeira-dama Rosely Nassim Santos: juiz à espera de contrarrazões r (Cedoc/RAC)

A Justiça de Campinas já está com o recurso do Ministério Público (MP) contra o recebimento parcial das denúncias contra a ex-primeira dama Rosely Nassim Santos, que era secretária-chefe do gabinete do marido, o ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), por suposta lavagem de dinheiro e organização criminosa. O juiz da 3ª Vara Criminal, Nelson Augusto Bernardes, tinha acolhido apenas a primeira denúncia, de lavagem de dinheiro, após provocação da defesa. A Justiça confirmou o recebimento do recurso da Promotoria e aguarda as contrarrazões do advogado de Rosely para levar o caso ao Tribunal de Justiça (TJ). Em outubro passado, o Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia não só contra a primeira-dama, mas também ao irmão dela, Fauze Nassim Jorge, e Ricardo Candia, ex-diretor de Controle Urbano da Prefeitura, além de dois empresários, por suposta lavagem de dinheiro. Na ocasião, o promotor Daniel Zulian, do Gaeco, explicou que a denúncia foi decorrente do Caso Sanasa (Sociedade de Abastecimento e Água de Campinas), em que Rosely foi acusada de comandar esquema de desvio de recursos públicos, estimados em R$ 17 milhões. Em decisão de dezembro, o juiz Nelson Bernardes, acolheu a denúncia de lavagem de dinheiro, mas rejeitou o crime praticado por razões criminosas, uma vez que os fatos imputados aos acusados acontecido antes da edição da lei que tipificou o delito de organização criminosa e que, desta forma, não havendo a tipificação do delito de organização criminosa à época dos fatos, seria inviável prosseguir com a ação penal nesse ponto. O Ministério Público recorreu da decisão. O advogado de Rosely, Ralph Tórtima Stettinger Filho, disse que quando foi oferecida a denúncia à sua cliente, foi demonstrado nos autos que ela era parcialmente inepta. “O juiz da 3ª Vara Criminal nos deu razão, acolheu os argumentos da defesa e rejeitou parcialmente a denúncia, excluindo a acusação de organização criminosa. Inconformado, o Ministério Público recorreu e vai agora para a defesa fazer as contrarrazões, depois segue para o Tribunal decidir.” A decisão da 3ª Vara, segundo Tórtima, praticamente afasta Rosely da acusação porque ela só teria entrado na denúncia em razão da acusação de organização criminosa e quando ela é retirada, Rosely fica sem conexão com os fatos. “No entendimento da defesa, a rejeição parcial da denúncia exclui a denunciada Rosely de qualquer responsabilidade nos fatos apurados.” O Tribunal de Justiça confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que o juiz recebeu a denúncia, mas que o processo está em segredo de Justiça.

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