TRANSPORTE

Motorista do Uber ganha na Justiça direito de trabalhar

A decisão do desembargador Fermino Magnani Filho, da 5º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada nesta terça-feira (02), abre precedentes para liberação da atividade na cidade, segundo os advogados

Inaê Miranda
01/03/2016 às 21:15.
Atualizado em 23/04/2022 às 01:47
Os advogados Renan, Danilo e Eliana, do escritório Martins Rossi Andrietta, que entrou com a ação (Patrícia Domingos)

Os advogados Renan, Danilo e Eliana, do escritório Martins Rossi Andrietta, que entrou com a ação (Patrícia Domingos)

Um motorista do Uber em Campinas conseguiu na Justiça uma liminar que garante a ele o direito de operar na cidade sem correr o risco de ser multado ou ter o carro apreendido nas ações de fiscalização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). A decisão do desembargador Fermino Magnani Filho, da 5º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada nesta terça-feira (02), abre precedentes para liberação da atividade na cidade, segundo os advogados da ação. O Uber começou a operar em Campinas no dia 27 de janeiro e a Administração lançou uma ofensiva contra os motoristas, fazendo constantes apreensões. O motorista Jorge Akira já trabalhava com uma empresa de transporte executivo na cidade. Ele tem uma frota de 30 veículos que no tempo livre opera pelo Uber. Um dos veículos de Jorge foi apreendido em uma das ações da Prefeitura. “O nosso cliente teve um de seus carros apreendidos e, ciente de que as apreensões continuariam a acontecer em volume cada vez maior, nos procurou para que adotássemos uma medida que visasse impedir essas punições”, explica o advogado Danilo Andrietta, do escritório Martins Rossi Andrietta, que impetrou a ação. Foto: Leandro Ferreira O tema tem gerado protesto de taxistas em Campinas O mandado de segurança foi impetrado contra o secretário de Transportes de Campinas, Carlos José Barreiro, mas a decisão vale para a Emdec e todos os subordinados ao secretário. “Desde o diretor até o fiscal, todos estão impedidos de praticar quaisquer atos que visem impedir o livre exercício da atividade econômica de motorista do Uber, exercida pelo meu cliente. Seja através de multas ou das apreensões de veículos”, afirmou Andrietta. As penalidades eram aplicadas com base em uma lei municipal de 2010, que considera clandestino todo e qualquer transporte privado individual que concorra ao serviço de táxi. Diversos veículos em Campinas já foram multados e apreendidos. Somente no último final de semana foram seis. A argumentação dos advogados foi embasada na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que segundo eles ampara a atividade do Uber, visto que se trata de transporte privado individual, diferente dos taxistas, que prestam o serviço de transporte público individual. Os advogados afirmam ainda que a legislação que veda o exercício do Uber viola normas e princípios constitucionais como a livre concorrência. Precedente O advogado Renan Rossi destacou ainda que a liminar concedida para o caso de Campinas é similar à concedida para Capital. A diferença foi que em São Paulo o próprio Uber entrou com uma ação coletiva. “Aqui, como tivemos apenas um dos motoristas parceiros, a nossa liminar tem efeito interpartes”, explicou. Ele acrescentou ainda que o fato de não haver legislação municipal específica para o Uber não implica em ilicitude. Outros motoristas estão entrando com ações similatres, e Jorge Akira pretende ampliar a autorização para os outros motoristas de sua empresa. “Esta ação vale para mim. Agora vou trabalhar em cima de conseguir um respaldo para a empresa”, comentou. Segundo a advogada Eliane Martins Pereira, a medida abre um precedente importante para que o Uber consiga liberar a atividade em Campinas. “Outros motoristas estão entrando com a ação até que o Uber adote uma solução coletiva”, acrescentou. O Uber foi procurado, mas não se posicionou “uma vez que foi o motorista que conseguiu a liminar”. Já a Emdec informou que irá tomar ciência do inteiro teor da liminar para poder se manifestar.

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