IMPEDIMENTO

Limite entre Hortolândia e Campinas não pode ser alterado

Obstáculo está na Constituição Federal, que teria que sofrer emenda para permitir alteração

Gilson Rei/Correio Popular
12/05/2021 às 11:14.
Atualizado em 15/03/2022 às 20:15
Rua sem asfaltamento do residencial Santa Clara: situado entre Monter Mor e Campinas, núcleo se sente esquecido pelas duas cidades (Diogo Zacarias/ Correio Popular)

Rua sem asfaltamento do residencial Santa Clara: situado entre Monter Mor e Campinas, núcleo se sente esquecido pelas duas cidades (Diogo Zacarias/ Correio Popular)

O Governo de São Paulo e as prefeituras da Região Metropolitana de Campinas (RMC) estão de mãos atadas pela Constituição Federal para realizar mudanças no traçado do limite territorial entre os municípios. O alerta foi dado ontem por Celso Donizetti Talamoni, diretor geral do Instituto Geográfico e Cartográfico de São Paulo (IGC). O assunto entrou na pauta de discussão depois que o Parlamento da RMC anunciou o encaminhamento ao Governo de Estado e à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um pedido de revisão no traçado territorial de Hortolândia, no limite com Campinas, Sumaré e Monte Mor.

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Segundo o diretor do IGC, existe um impedimento legal na Constituição Federal para que a medida seja tomada. "Caso haja vontade de realizar incorporação, fusão ou desmembramento de áreas nos municípios, será necessária a aprovação de emenda constitucional pelo Congresso Nacional, com posterior sanção da Presidência da República", afirmou. "Por isso, a proposta somente poderá ser levada à frente caso haja um movimento político que resulte em proposta de emenda constitucional. É o melhor caminho, pois caso contrário as propostas vão sempre ser derrubadas pela Constituição", comentou Talamoni.

Dezenas de pedidos de mudança no limite territorial de municípios do Estado de São Paulo foram protocolados nos últimos dez anos, mas todos esbarraram na Constituição. O diretor do IGC explicou que é muito comum a conurbação, que é um fenômeno urbano que ocorre quando duas cidades limítrofes expandem-se ao ponto de encontrar-se, compondo um único núcleo urbano. "Pedidos de mudança no limite dos municípios já foram solicitados por prefeituras de cidades da Grande São Paulo e de outras regiões, como Mogi Mirim e Mogi Guaçu", exemplificou.

Talamoni explicou o motivo de a Constituição impedir as alterações. "O município de Hortolândia, por exemplo, foi criado em 1991, quando era distrito de Sumaré e foi emancipado. Na ocasião, mais de mil municípios foram criados desta forma em todo o país, o que fez com que o Governo Federal elaborasse uma emenda constitucional para evitar exageros ou abusos", comentou.

O diretor do IGC explicou o que foi alterado na Constituição. "Houve mudança no quarto parágrafo do artigo dezoito, estabelecendo a necessidade de lei complementar e consulta prévia em plebiscito", explicou. Aprovado em 1996, o parágrafo mencionado por Talamoni diz o seguinte: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

O diretor do IGC lembrou que, depois disso, não houve mais mudanças em territórios municipais. Lembrou também que ocorreram duas tentativas de emendas constitucionais para aprovar mudanças de traçados em territórios: uma em 2013 e outra em 2014, mas não houve aprovação pelo Congresso.

Parlamento da RMC

Diante deste alerta do diretor do IGC, o Parlamento da RMC poderá mudar a estratégia para tentar viabilizar a mudança nos limites dos municípios. O presidente da Câmara de Hortolândia, Paulo Pereira Filho, o Paulão (PL), que fez a proposta de revisão dos limites do município em reunião do Parlamento da RMC, disse que vai propor aos integrantes do colegiado o envio da proposta diretamente aos parlamentares do Congresso Nacional, para que seja elaborada uma emenda constitucional.

A proposta original era encaminhar ao secretário de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Marco Vinholi e solicitar um estudo técnico do IGC. Posteriormente, pretendiam propor a mudança na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Segundo Paulão, o objetivo da revisão dos limites de municípios é regularizar regiões urbanas que cresceram, ganharam corpo e mesclaram-se, ocupando duas cidades pela proximidade. "O fenômeno urbano deixa parte da população destes locais sem recursos e serviços municipais, com prejuízos na manutenção de vias, na obtenção de acessos, na oferta de postos de saúde, escolas, transporte, água e esgoto, dentre outras questões", disse.

Três prefeitos da RMC apoiam proposta de novos traçados

Três prefeitos da RMC apoiaram a proposta de revisão dos territórios e apenas o prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), não se manifestou. Edivaldo Brischi (PTB), prefeito de Monte Mor, destacou a importância da medida para a população. "Monte Mor esteve representada na reunião virtual do Parlamento da RMC para resolução dos problemas de forma regional. Acredito que o melhor que pode ocorrer para os bairros, que têm parte de seus territórios divididos entre cidades próximas, é de fato a revisão dos limites e a regularização", disse.

José Nazareno Zezé Gomes (PL), prefeito de Hortolândia, defendeu também a mudança. "A revisão dos limites entre Hortolândia e as cidades vizinhas é fundamental para que a administração municipal tenha segurança jurídica e transparência para trabalhar na zeladoria, manutenção dos equipamentos públicos e para levar atendimento e qualidade de vida à população dentro daquilo que determina a lei. Essa é uma pauta construída ao longo dos últimos anos e que vamos nos empenhar para uma conclusão o mais breve possível", comentou.

Dário Saadi (Republicanos), prefeito de Campinas, por meio de nota, comentou: "A proposta de alterações nas divisas municipais integra as diretrizes estabelecidas no capítulo VI do Plano Diretor de 2018, em especial os incisos IX e X do artigo 35. Este capítulo institui como diretrizes o estabelecimento de ações integradas para a realização de ajustes dos limites das divisas entre o Campinas e os municípios limítrofes e o equacionamento dos problemas das áreas conurbadas, articulando políticas integradas com as cidades vizinhas".

A nota segue: "Esses ajustes também foram tratados nas Câmaras Temáticas de discussão de diretrizes para o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), em elaboração pelo Estado de São Paulo. As alterações dependem de lei estadual, com plebiscito nos municípios envolvidos, o que aumenta a complexidade desta questão importante para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas de Campinas e demais municípios envolvidos".

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