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Liminar suspende lei que garante gratuidade

O desembargador Márcio Bartoli atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce)

Henrique Hein
07/10/2019 às 17:22.
Atualizado em 30/03/2022 às 14:59

O desembargador Márcio Bartoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira (7) uma liminar (decisão provisória) que suspende a lei municipal que garante a gratuidade do estacionamento em shoppings e hipermercados da cidade aos consumidores que comprovarem um gasto mínimo equivalente a dez vezes o valor cobrado pelo estabelecimento e que permanecerem por até seis horas dentro das imediações. O desembargador atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), que alegou que a medida é inconstitucional. De acordo com Bartoli, “em nome da liberdade econômica, os shoppings estão aptos ao direito de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, podendo administrar livremente tal negócio, com amplo amparo legal”. Esta é a terceira liminar concedida à Abrasce com relação a este assunto na cidade. A lei havia sido sancionada pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) na última quinta-feira, depois de o projeto ter sido aprovado pela Câmara Municipal, na segunda semana de setembro. No dia da votação, todos os parlamentares presentes na casa foram favoráveis à aprovação da medida, que é de autoria de três vereadores: Cidão Santos (Pros), Marcos Bernardelli (PSDB) e Zé Carlos (PSB). A lei estabelecia ainda que os estabelecimentos que descumprissem a determinação teriam que pagar uma multa de R$ 3,5 mil. Em caso de reincidência, o valor dobraria. Os shoppings e hipermercados de Campinas também seriam obrigados a divulgar a informação por meio da fixação de cartazes em suas dependências, em locais visíveis aos consumidores. Henrique HeinDa Agência Anhanguera [email protected]  O desembargador Márcio Bartoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, na tarde desta segunda-feira, uma liminar (decisão provisória) que suspende a lei municipal que garante a gratuidade do estacionamento em shoppings e hipermercados da cidade aos consumidores que comprovarem um gasto mínimo equivalente a dez vezes o valor cobrado pelo estabelecimento e que permanecerem por até seis horas dentro das imediações.  O desembargador atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrace), que alegou que a medida é inconstitucional. De acordo com Bártoli, “em nome da liberdade econômica, os shoppings estão aptos ao direito de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, podendo administrar livremente tal negócio, com amplo amparo legal”. Esta é a terceira liminar concedida à Abrasce com relação a este assunto na cidade.  A lei havia sido sancionada pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB) na última quinta-feira, depois de o projeto ter sido aprovado pela Câmara Municipal, na segunda semana de setembro. No dia da votação, todos os parlamentares presentes na casa foram favoráveis à aprovação da medida, que é de autoria de três vereadores: Cidão Santos (Pros), Marcos Bernardelli (PSDB) e Zé Carlos (PSB).  A lei estabelecia ainda que os estabelecimentos que descumprissem a determinação teriam que pagar uma multa de R$ 3,5 mil. Em caso de reincidência, o valor dobraria. Os shoppings e hipermercados de Campinas também seriam obrigados a divulgar a informação por meio da fixação de cartazes em suas dependências, em locais visíveis aos consumidores.

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