Fiscalização

Liminar suspende cobrança de taxa

Liminar concedida a uma ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Afiscamp, suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios

Maria Teresa Costa
17/04/2019 às 11:05.
Atualizado em 04/04/2022 às 08:58

Liminar concedida a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura de Campinas (Afiscamp), suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) pela Setec, autarquia municipal que fiscaliza o uso do solo público na cidade. A TFA gerava uma receita mensal de R$ 600 mil. Ela foi instituída no ano passado, na mesma lei que deu à Setec competência para fiscalizar, controlar, arrecadar taxas de análise de projeto e de expedição de publicidade e o lançamento, cobrança e arrecadação da TFA. Na liminar, o juiz Geraldo Whohler, do Tribunal de Justiça, concordou com o argumento da Afiscamp de que a lei atribuiu funções exclusivas do cargo de auditor fiscal tributário da Prefeitura aos agentes de fiscalização da Setec. O presidente da autarquia, Arnaldo Salvetti, disse que a Prefeitura está buscando uma solução para garantir a TFA e uma forma de repassar à Setec a arrecadação dessa taxa, mas ainda não há prazo. “Sem a taxa, estamos com déficit”, afirmou. Segundo o desembargador, a decisão de transferir à Setec autonomia para lançar e fiscalizar tributos é incompatível com a Constituição Paulista, porque permitiu a transformação dos cargos para quais certos servidores foram inicialmente admitidos, e, em consequência, investidura sem a realização de concurso público. “Assim é que o agente tributário, que antes executava vistorias, preenchia e controlava planilhas, preparava processos tributários, elaborava relatórios e notificava contribuintes, passou a executar atividades inerentes à Administração Tributária, inclusive constituição, lançamento e fiscalização de tributos”, afirma, na decisão. A instituição da taxa, no ano passado, gerou protestos de comerciantes, especialmente pelos custos para regularização dos anúncios. Os setores de comércio e serviço reúnem cerca de 65 mil estabelecimentos. Muitos retiraram os painéis identificativos da frente dos estabelecimentos diante dos altos custos para regularização. Após discussões, o prefeito enviou à Câmara novo texto, em que foi excluída a fiscalização no interior dos shoppings, houve a redução de custo nas taxas, a isenção para quem vai somente renovar a licença sem alteração da placa, a isenção para placas de até 1m², a redução para 50 UFICs para as placas de até 5m², além da redução para 80 UFICs na análise de projetos publicitários de até 5m² por face. As mudanças incluíram a isenção e redução de valores. Para a análise de projeto de empresa que possuir um único engenho identificativo de até 5 metros quadrados, por exemplo, a taxa caiu para 50 UFICs (R$ 169,20) — o preço era o dobro. Empresas que tiverem apenas um engenho de até um metro quadrado ficaram isentas do pagamento da taxa de licença, exceto para a publicidade eletrônica e digital. A lei definiu que publicidade no interior de lojas e corredores internos de shoppings centers não precisará de aprovação da autarquia e está isenta das taxas de licença de publicidade e de análise de projeto. Mas os shoppings pagam taxas pela publicidade e itens identificativos nas fachadas e estacionamentos.

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