PEDÁGIOS

Lei retira as cancelas do Sem Parar

Texto aponta risco de colisão traseira nas aproximações e eventuais freadas bruscas de motoristas

Renato Piovesan
21/06/2018 às 07:34.
Atualizado em 28/04/2022 às 13:25
Praça de pedágio na Rodovia D. Pedro I, em Itatiba, operava ontem já sem a cancela na passagem do sistema eletrônico de pagamento: novo cenário (Leandro Ferreira/AAN)

Praça de pedágio na Rodovia D. Pedro I, em Itatiba, operava ontem já sem a cancela na passagem do sistema eletrônico de pagamento: novo cenário (Leandro Ferreira/AAN)

Os motoristas que passaram ontem pelas rodovias paulistas depararam com uma novidade. A lei nº 16.768/18, que entrou em vigor na terça-feira, determinou a retirada das cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio no Estado. As quatro concessionárias que administram as principais rodovias da Região Metropolitana de Campinas (RMC) — CCR AutoBAn, Rota das Bandeiras, AB Colinas e Renovias — informaram ter respeitado a medida e já retirado todas as cancelas. A razão objetiva para a retirada das cancelas das praças de pedágio com pagamento eletrônico é evitar acidentes nas aproximações, ou seja, na hipótese de a cancela falhar e o motorista assustar, o risco de colisão traseira é muito grande — assim como, em casos de freadas bruscas dos condutores para cruzar o dispositivo. O autor da lei é o deputado estadual Edmir Chedid (DEM). O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governo paulista. No entanto, a Rota das Bandeiras, responsável pelo Corredor Dom Pedro, avisou que vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) por entender que “a lei invade o campo de atuação próprio da administração pública, a quem cabe a execução da política estadual de rodovias, que envolve ações de planejamento, elaboração de projetos, construção, conservação e operação do sistema”. A concessionária ainda alertou que há um risco de aumento potencial de acidentes em praças de pedágio por conta da medida. Para usuários de dispositivos como Sem Parar ou ConectCar, pouco mudou, dando a eles a opção de manter uma velocidade constante de seus veículos, sem precisar frear para aguardar abrir a cancela, como antes. Deve-se, contudo, respeitar um limite de velocidade de 40km/h informado em placas próximas à faixa de cobrança automática, porém sem radar para multas em caso de descumprimento. O grande problema, para as concessionárias, é que motoristas que não possuem as tags de cobrança automática instaladas em seus carros possam furar a praça de pedágio sem pagar, caso ocorram falhas nas sirenes de alerta das vias. Razões técnicas De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), as novas medidas foram adotadas por razões técnicas com o objetivo de reduzir o risco de acidentes. A agência lembra que as pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo, devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico. Por isso, a agência recomenda aos motoristas que verifiquem junto às operadores — seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular — se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem. Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Acidentes As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas. Em 2017, passaram pelas praças de pedágio das rodovias sob concessão no Estado um total de 897,5 milhões de veículos. Nesse período, foram registrados 824 acidentes nas praças de pedágio, sendo que 422 (51,2%) ocorreram nas pistas de pedágio automático, que são responsáveis pela cobrança de 56,7% das passagens de veículos. Nas cabines de cobrança manual ocorreram 402 acidentes (48,8%).

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