limeira

Justiça transforma prisão preventiva em domiciliar

A decisão acolheu recomendação do CNJ, que na semana passada, sugeriu aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas a Covid-19

Daniel de Camargo
26/03/2020 às 10:48.
Atualizado em 29/03/2022 às 19:51

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira julgou procedente ação de escritório de advocacia situado no Taquaral, em Campinas, e converteu uma prisão preventiva em domiciliar determinando a liberdade provisória de um homem por ele pertencer ao grupo de risco com maior vulnerabilidade a Covid-19. A decisão proferida na última segunda-feira, acolheu recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que na semana passada, sugeriu aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da doença no âmbito dos estabelecimentos dos sistemas prisional e socioeducativo. O acusado estava recluso desde 13 de fevereiro deste ano, no Centro de Detenção Provisória de Limeira, após ter sido preso em flagrante pelos crimes de organização criminosa e receptação qualificada. A defesa anexou aos autos receituário médico do Hospital Vera Cruz atestando que R.V.B.F. "possui comorbidades preexistentes, é portador de hipertensão arterial e utiliza diariamente de remédios de tratamento médico para amenizar o quadro, como também para não permitir o agravamento de sua saúde". O documento aponta ainda que o homem é pesa 130kg, sendo considerado obeso. Foi alegado também que o réu é primário, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, e ele possui residência fixa no Jardim Eulina, em Campinas. A decisão assinada pela juíza Daniela Mie Murata aponta que o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se contrariamente ao pedido. O órgão verificou que o pedido deveria ser indeferido, entre outros, pelo fato do acusado registrar anterior condenação sem trânsito em julgado, "o que demonstra que se dedicava até então a atividades criminosas.” A magistrada estabeleceu pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil para a soltura e impôs "as medidas cautelares de recolhimento noturno a partir das 18h e proibição de se ausentar da comarca onde tem residência e domicilio.

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