JUSTIÇA

Justiça reconhece vínculo empregatício entre motoboy e app

Motoqueiros durante ato em prol da categoria, que agora comemora o reconhecimento, por parte da Justiça, de vínculos empregatícios com empresas de aplicativo de entregas

Raquel Valli/ Correio Popular
09/04/2021 às 18:54.
Atualizado em 21/03/2022 às 22:49
Motoqueiros durante ato em prol da categoria (Ricardo Lima/ Correio Popular)

Motoqueiros durante ato em prol da categoria (Ricardo Lima/ Correio Popular)

A Justiça reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e duas empresas que promovem entrega de refeições pedidas via aplicativo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

O motoboy recorreu à Justiça do Trabalho para ter reconhecido o vínculo com a Teixeira Transportes (Michel Anderson Teixeira Ltda), além da condenação solidária da iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. Ele trabalhou entre dezembro de 2018 a junho de 2019 entregando refeições.

A Teixeira Transportes alegou que o motoboy trabalhava como autônomo porque não existia exclusividade na prestação de servicos que ele fazia, e que ele tinha se cadastrado para trabalhar no aplicativo da empresa porque quis.

A iFood alegou que não atua na atividade de delivery e que a atividade econômica dela consiste exclusivamente no fornecimento de plataforma digital, que faz a intermediação entre clientes, restaurantes e entregadores.

Mas, para o desembargador e relator, Eder Sivers, depoimentos de testemunhas e provas juntadas aos autos (como mensagens de WhatsApp) ofereceram elementos seguros sobre a pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, características essenciais para o reconhecimento do vínculo entre o entregador e a empresa de transportes.

Nesse sentido, o motoboy não podia, por exemplo, enviar substituto nos dias em que não fosse ao trabalho, não tinha autonomia para alterar o turno, tinha escala a cumprir, tempo para realizar as entregas, além de prestar o trabalho de forma contínua.

"A livre iniciativa pressupõe que o trabalhador tenha liberdade de escolha quanto à forma de prestar serviços, o que não se vislumbra no caso em exame", afirmou o magistrado. Ainda de acordo com o juiz de segunda instância, "é evidente a existência do vínculo de emprego".

O acórdão reformou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campinas e determinou a reabertura do processo para que sejam reexaminados outros pedidos do trabalhador, como o direito ao descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade, verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e ressarcimento de despesas com combustível.

Uma decisão idêntica, contra as duas mesmas empresas, também já tramitou em outro processo na 11ª Câmara do TRT-15.

As decisões da Justiça animaram o motoboy G.S.C., de 30 anos. "É muito bom isso. Ajuda muito. Porque sem a constatação do vínculo, se você cai e se machuca, ou se fica doente, por exemplo, as empresas tiram o corpo fora e não ajudam com nada", exemplifica.

O motoboy G.M., de 27 anos, concorda. "Meu tio bateu a moto. Deu perda total. E se não fosse a gente se unir e fazer uma vaquinha para ele poder comprar outra, ele não tinha como voltar a trabalhar. E você acha que é justo isso?", questiona.

O Correio Popular conversou com a assessoria de imprensa da iFood, mas, até o fechamento desta edição, não obteve a resposta da empresa a respeito da decisão unânime dos desembargadores. A reportagem ainda tentou contato com a Teixeira Transportes, mas sem sucesso.

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