Igrejas em Campinas terão, de novo, de proibir a entrada de público
(Leandro Ferreira/AAN)
Autorizadas a reabrir com restrições desde o dia oito de junho, as igrejas em Campinas terão, de novo, de proibir a entrada de público. A decisão liminar foi tomada nesta segunda-feira (6) pelo desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em atendimento a uma ação impetrada pela promotora de Justiça, Cristiane Hillal. Para o desembargador, o decreto municipal que permitiu a reabertura dos templos – mesmo com apenas 20% da capacidade – ampliou de forma irregular o decreto estadual e poderia representar um risco à população. “O afrouxamento das regras de isolamento social sem embasamento científico permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus”, escreveu o magistrado no despacho. No dia 4 de junho, em entrevista coletiva virtual, o prefeito anunciou a reabertura, com restrições, de comércio de rua, prestadores de serviços, shoppings, escritórios, igrejas e templos religiosos. A mudança passaria a valer a partir do dia 8 de junho. Pela nova regra, as igrejas e templos poderiam funcionar, com 20% da capacidade, por quatro horas, mas o horário poderá ser estipulado por cada congregação. Eventos religiosos, culturais e educativos, como escolas bíblicas ou festas juninas, por exemplo, continuariam vetados. Também ficaria proibida a participação de pessoas com mais de 60 anos ou com doenças crônicas. O prefeito disse ontem à tarde – também em entrevista coletiva virtual – que ainda não havia sido notificado da decisão liminar do TJ, mas afirmou que “decisão judicial se cumpre”. O desembargador avalia que a decisão do prefeito extrapolou a competência legislativa da União e do Estado e fez um alerta. “Na atual conjuntura, a retomada, mesmo que parcial, de atividades que geram aglomeração, como as religiosas, poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais à saúde e à vida”, escreveu Bueno. “As restrições impostas pela legislação estadual objetivam implementar o distanciamento social, indicado pela Organização Mundial de Saúde como o protocolo de prevenção e contenção da escala de contágio da pandemia do Covid-19”, argumentou. O desembargador lembrou ainda que a cidade estava classificada na Fase Laranja do Plano São Paulo (agora regrediu para a Vermelha – a de alerta máximo) , o que significa que normas que flexibilizam as medidas de quarentena, autorizando atividades que geram aglomeração, ainda não poderão ser adotadas. “Na Fase 2 (Laranja), estão liberados apenas o atendimento presencial em “shopping center”, galerias e estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços. Atividades religiosas, somente a partir da Fase 3 (Amarela)”, reforça o magistrado.