COSMÓPOLIS

Justiça proíbe atividade da Eli Lilly

MPT determina o fim de trabalhos nas áreas contaminadas pela multinacional

Da Agência Anhanguera
09/09/2020 às 11:58.
Atualizado em 28/03/2022 às 16:16
Empresa começou a operar com substâncias tóxicas no local em 1977 (Cedoc/RAC)

Empresa começou a operar com substâncias tóxicas no local em 1977 (Cedoc/RAC)

Em atendimento a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, na região metropolitana de Campinas, ordenou a execução imediata de parte da sentença proferida contra a multinacional farmacêutica Eli Lilly e a empresa Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL Antibióticos), determinando que elas se abstenham de explorar atividade econômica nas áreas potencialmente lesivas à saúde dos trabalhadores, em razão da degradação ambiental ocasionada pela contaminação de solo, água e ar nas suas plantas industriais. A empresa foi condenada por contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis. As operações começaram em 1977. Atualmente, a planta de Cosmópolis é utilizada para as operações da ABL Antibióticos. A decisão também proíbe as empresas de enterrarem, em suas unidades industriais, os resíduos líquidos e sólidos resultantes dos processos fabris. Foi determinada a realização de perícia por parte de dois especialistas, que já atuaram no processo anteriormente, para averiguarem as atuais condições ambientais, nos termos do que foi deferido pelo juízo. A multa imposta pelo descumprimento da medida judicial é de R$ 100 mil por dia, no mínimo, para cada obrigação descumprida (a ser cobrada quando esgotadas todas as possibilidades de recurso). A Eli Lilly e a ABL foram alvo no ano de 2008, de uma ação civil pública do MPT, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários, não só a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas, também, a gases e metais pesados decorrentes da queima de lixo tóxico de terceiros através de um incinerador existente no local. Laudos técnicos apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas ao terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, a Eli Lilly se autodenunciou à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário. ABL informa que produção ocorre longe da remediação Por meio de nota, a ABL informa que desde abril de 2003 constitui empresa voltada exclusivamente à produção e industrialização de antibióticos hospitalares para humanos, não fazendo uso de quaisquer das substâncias que contaminaram o solo de parte da propriedade. A ABL está instalada, desde o início de seu processo produtivo (setembro/2003), em área distante das áreas de remediação ambiental que estão sendo desenvolvidas pelo proprietário anterior. A ABL continua suas operações com formal e expressa autorização e fiscalização das autoridades ambientais e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Cetebs e Anvisa. “A opção de enterrar resíduos, sólidos e/ou líquidos, oram substituídos pelo processo de incineração, procedimento que está implantado na propriedade desde meados de 1992, e ainda constitui o meio mais eficaz e seguro de descartes”. Por fim, a ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas.

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