POLÍTICA

Justiça proíbe ação de secretário da Emdec

Caso Carlos José Barreiro desacate a determinação, ele poderá sofrer sanções

Maria Teresa Costa
20/10/2018 às 11:11.
Atualizado em 06/04/2022 às 01:18

A Justiça proibiu o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, de aplicar multas de trânsito pessoalmente, sob pena de se caracterizar a prática do delito de desobediência e incorrer em sanções próprias de servidores públicos. A antecipação de tutela de urgência foi deferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro, a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. A determinação, no entanto, não tem efeito prático, porque o prefeito Jonas Donizette (PSB) já havia determinado, em abril, quando surgiu a denúncia, que Barreiro parasse de multar os motoristas. Na época, o prefeito desautorizou Barreiro. “Esse não é o caminho. Sendo legal ou ilegal. Temos os agentes de trânsito para isso. Ele deveria ter indicado o problema. Não cabe ao secretário fazer autuação aos motoristas”, disse, em abril. A assessoria de Barreiro informou, em nota, que “a Secretaria de Transportes e a Emdec ainda não foram notificadas da decisão. Mas, como já informado, quando acionado, o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, está à disposição para, prontamente, esclarecer todos os fatos que forem solicitados pela Justiça.” O juiz não analisou, no entanto, pedido do MP para a anulação de todas as multas aplicadas por agentes da Emdec nos últimos cinco anos e a devolução dos valores aos motoristas. Como não houve pedido de antecipação de tutela para essa questão, uma decisão será dada no curso do processo. Para o MP, a Emdec, como empresa de economia mista, não têm competência para multar. Na decisão de ontem, o juiz afirma que a competência dos agentes da Emdec já foi objeto de decisão em outros processos. Em abril deste ano, por exemplo, o advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira questionou a competência da empresa em uma ação popular, mas o magistrado indeferiu a ação e julgou extinto o processo, por considerar que “é viável e plenamente lícito o exercício de fiscalização e autuação o de infrações de trânsito conduzido pelos agentes da Emdec. Já em relação a atuação de Barreiro como fiscal de trânsito e aplicador de multas, o juiz rebateu as alegações do presidente da Emdec, que durante o inquérito, defendeu sua legitimidade na aplicação das multas. No inquérito, Barreiro confirmou a lavratura de 90 autuações. “Em que pesem os argumentos da autoridade municipal, não é mesmo possível agir como agente de trânsito. A máxima “quem pode o mais, pode o menos” não se aplica no Direito Administrativo Brasileiro. “São requisitos do ato administrativo: competência, motivo, finalidade, objeto e forma”, afirma o magistrado. Segundo ele, nessa lógica descrita pelo secretário, “o prefeito poderia ficar na Av. Francisco Glicério preenchendo talonário de multas, o delegado de Polícia Civil poderia determinar a remoção de veículo estacionado incorretamente na calçada etc. Aliás, nessa mesma lógica, levando em consideração a possibilidade do controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, poderia o juiz praticar atos de governo próprios do prefeito municipal”, afirma.

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