O valor será aplicado a cada inserção que descumprir decisão judicial
(Cedoc/RAC)
A Justiça Eleitoral proibiu, hoje, a campanha do candidato a prefeito Rafa Zimbaldi (PL) de fazer qualquer referência sobre um suposto envolvimento de Dário Saadi (Republicanos) em negociação de testes de Covid-19 e que teria sido condenado por improbidade ou que teve enriquecimento ilícito. A juíza da 379ª Zona Eleitoral, Renata Manzini, determinou a imediata suspensão da propaganda eleitoral com esse teor, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada veiculação da propaganda. Em decisão esta semana, o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, havia determinado que a campanha de Rafa retificasse a propaganda de rádio e televisão em que afirma a existência “comprovada” do envolvimento do candidato a prefeito Dario Saadi (Republicanos) como as ofertas ou intermediações de testes de Covid-19. O juiz determinou a supressão da palavra ”comprovada”. Em nova decisão, atendendo representação da defesa de Dário, que informou que a propaganda continuou sendo divulgada ontem sem a retificação, a juíza afirmou que as conversas entre um ex-assessor do candidato e ele, em março, “não tiveram seu conteúdo divulgado e que, portanto, afirmar que algo, cujo conteúdo se desconhece, comprovaria a participação do outro candidato em negociação de testes (que a propaganda supõe ilícitas) é construir um argumento falacioso, porque as suas premissas sequer são conhecidas”. Já em relação à propaganda de condenação por improbidade e suposto enriquecimento ilícito, a juíza escreveu na decisão que, como foi o próprio Rafa quem apresentou os documentos, “ele estava absolutamente ciente de que a propaganda negativa veiculada é inverídica e pode confundir o eleitor com informações desconectadas das decisões tomadas pelos tribunais. No caso do enriquecimento ilícito, a distorção é tamanha que se a propaganda veicula o contrário do que restou decidido”. A campanha do candidato informou que vai recorrer das duas decisões, porque existem, nos autos, documentos que comprovam que Dário recebeu recursos da JBS em sua campanha para deputado e quando do julgamento da sua candidatura a vice-prefeito de Campinas em 2012, Dário teve suas contas reprovadas e ensejaram enriquecimento ilícito em favor de vereadores.